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STJ decide que TR não pode ser substituída na correção do FGTS

Representantes dos trabalhadores pedem a troca do índice para compensar as perdas com a inflação

Por Da redação
Atualizado em 12 abr 2018, 12h30 - Publicado em 12 abr 2018, 12h18
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  • FGTS: saque das contas inativas na Caixa Econômica
    Há 409 mil processos em primeira instância pedindo a troca do índice de correção do FGTS (Ricardo Matsukawa/VEJA.com)

    A Taxa Referencial (TR) não pode ser substituída por outro indicador na correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina, que pedia a troca do indicador pelo INPC, IPCA ou outro índice para repor as perdas decorrentes da inflação nas contas vinculadas do fundo.

    De acordo com o STJ, “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.

    A tese firmada vai orientar todos os processos com objeto semelhante que tramitam nas instâncias inferiores. Há 409 mil ações que aguardavam a conclusão desse julgamento.

    Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão evita um impacto de 280 bilhões de reais nas contas do FGTS. O valor corresponde ao rombo que seria provocado caso a Justiça determinasse que os saldos das contas do fundo fossem corrigidos pelo INPC em vez da TR, como ocorre atualmente.

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