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Temer sanciona lei que adia em 15 anos fim da guerra fiscal

Os Estados mais industrializados defendiam o fim imediato desses benefícios

Por Da redação
Atualizado em 8 ago 2017, 17h01 - Publicado em 8 ago 2017, 12h16

O presidente Michel Temer sancionou lei complementar que, na prática, cria prazo de até 15 anos para que os Estados acabem com a guerra fiscal  a concessão de benefícios para que empresas permaneçam em seus territórios. A lei dá aval para que os entes continuem oferecendo benefícios fiscais sem o respaldo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme texto publicado Diário Oficial da União nesta terça-feira.

A lei impõe uma derrota a São Paulo e outros Estados mais industrializados, que defendiam o fim imediato desses benefícios. Já Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste defendiam que os incentivos fossem concedidos por mais tempo com a justificativa de que ficariam prejudicados.

De acordo com o texto, não é mais necessário que um estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Confaz para conceder um incentivo fiscal. A partir de agora, será necessária a anuência de dois terços dos Estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos Estados de cada região do país concordando com a concessão.

A lei abre espaço para que as isenções fiscais dadas pelos governos estaduais sejam prorrogadas por até 15 anos para incentivos destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.

Esse prazo cai para 8 anos para isenções voltadas à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional.

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Os benefícios concedidos para manutenção ou incremento das atividades comerciais poderão, por sua vez, ser estendidos por outros cinco anos. Para aqueles destinados às operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura, a prorrogação será de três anos.

Todas as demais atividades não inclusas nessas especificações poderão continuar recebendo benefícios fiscais por mais um ano.

Ao sancionar a lei, Temer vetou dois artigos. O primeiro equiparava os incentivos fiscais a subvenções para investimentos e o segundo dava brecha para o Confaz não precisar aprovar incentivos de ICMS concedidos em desacordo com a Constituição.

(Com Reuters e Agência Brasil)

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