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Receita divulga regras do Imposto de Renda 2024; saiba o que muda

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 estão obrigadas a declarar; Expectativa é receber 43 mi de documentos

Por Larissa Quintino Atualizado em 8 Maio 2024, 12h37 - Publicado em 6 mar 2024, 11h44

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 27, as regras para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024, referente ao ano calendário de 2023. Assim como nos anos anteriores, a declaração será feita de forma on-line. A estimativa do Fisco é receber 43 milhões de documentos de ajuste neste ano. O prazo de entrega é entre os dias 15 de março e 31 de maio, mesmo prazo de 2023. 

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2023, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 30.639,90 reais (equivalente a 2.553,32 por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis), uma atualização de 7,3% no valor que esteve vigente entre 2015 a 2023.

A correção é reflexo da atualização da tabela do Imposto de Renda, que em maio do ano passado teve aumento da faixa de isenção para a até dois salários mínimos por mês. “Essa mudança na tabela refletiu na tabela anual, que é composta do somatório das tabelas mensais”. Houve também atualização em rendimentos não tributáveis e limites de bens e direitos (confira abaixo).  Segundo o Fisco, a mudança impacta 4 milhões de declarações.

Com a alteração nos limites, a Receita criou um robô que será disponibilizado no site da instituição e fará o atendimento ao contribuinte, que poderá saber se ele tem a obrigação de declarar. A funcionalidade estará disponível a partir de 15 de março.

Calendário

As restituições, assim como nos últimos três anos, serão feitas em cinco lotes, a partir de maio. O primeiro, destinado a idosos, pessoas portadoras de deficiência, professores e contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou recebimento via Pix, cai em 31 de maio. Os seguintes serão depositados em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 29 de setembro.

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O contribuinte que tiver pagado mais imposto do que o devido ao Fisco em 2023 receberá a restituição e, quanto antes enviar a declaração, mais cedo tende a receber o dinheiro da Receita Federal. No caso de quem tem imposto a pagar, declarar dentro do prazo permite parcelamento e evita multas. 

Quem não entregar o IRPF está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. Multa mínima de 165,74 reais e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem for mordido pelo Leão pode optar pelo parcelamento em oito cotas, a serem descontadas no fim de cada mês. A opção pelo débito automático pode ser feita no programa gerador da declaração até 10 de maio.

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Segundo a Receita, o programa para entregar a declaração estará disponível até o dia 15 de março.

Quem deve declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 30.639,90 reais. O valor é superior ao valor vigente desde 2015, de 28.559,70 reais;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 20 mil reais. Em 2023, eram 40 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40 mil reais; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a 153.199,50 reais.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 800 reais (era 300 mil, correção foi feita pela inflação)
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
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