Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram constitucional a terceirização irrestrita, permitindo assim que as atividades-fim das empresas sejam desempenhadas por funcionários de companhias por elas contratadas.
O entendimento dividiu a opinião de advogados que representam empresas e centrais sindicais. Para o advogado Domingos Fortunato, sócio do escritório Mattos Filho, a decisão do STF “dá um norte muito importante para a pacificação das relações de trabalho, além de permitir um realinhamento com as práticas globais”.
Os ministros julgaram duas ações que chegaram ao STF antes da sanção de lei de março de 2017 que permitiu a terceirização de todas as atividades de uma empresa. Apesar de a norma estar em vigor, juízes decidiam o assunto com base na Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização das chamadas atividades-fim. O entendimento é que as empresas só podem terceirizar atividades que não têm relação com sua função principal. Dessa forma, uma escola não poderia terceirizar professores, enquanto médicos não podem ser terceirizados por um hospital.
Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, diz que o julgamento impacta milhares de ações coletivas e individuais. “Ele pode acabar com a insegurança jurídica que há décadas persiste no Brasil, já que a atual Súmula 331 do TST, que restringe a terceirização de atividade-fim, representa violação aos preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho.”
Em nota, os dirigentes da Força Sindical chamaram a decisão do STF de ‘nefasta’. ‘A terceirização da atividade-fim não cria empregos, reduz os salários e divide a representação sindical, prejudicando as negociações por benefícios e melhores salários. Ampliar a terceirização é um grande equívoco, que só fará ampliar os problemas já existentes”, dizem em nota o presidente da central, Miguel Torres, e o secretário-geral, João Carlos Gonçalves.