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Total de passageiros afetados por cancelamentos de voo cresce 104% até julho

Segundo levantamento da AirHelp obtido com exclusividade por VEJA, 3,2 milhões de passageiros teriam direito à indenização pelos transtornos passados

Por Leticia Yamakami 21 ago 2024, 08h38

O número de passageiros que sofrem com cancelamentos de voos e atrasos superiores a duas horas aumentou drasticamente no país. De acordo com um levantamento realizado pela AirHelp, empresa que atua em direito dos passageiros, obtido com exclusividade por VEJA, os cancelamentos até julho já atingiram 2,838 milhões de viajantes nos aeroportos do país, o que representa 1 em cada 17 passageiros transportados no período. 

O volume é maior do que o dobro (+104%) dos 1,394 milhão afetados por esse mesmo tipo de ocorrência no mesmo período do ano passado, representando 1 em cada 39 passageiros.  Nos sete primeiros meses deste ano, as companhias aéreas brasileiras transportaram 50,1 milhões de passageiros, menos, portanto do que os 55,7 milhões de indivíduos foram transportados nos aeroportos brasileiros, no mesmo período do ano passado.

Os atrasos superiores a duas horas também  são uma problemática recorrente. Até julho, 416 mil passageiros foram afetados por esse problema, o que significa 1 em cada 120 transportados no período. Este tipo de ocorrência e os cancelamentos, quando não provocados por questões meteorológicas ou de força maior, podem originar pedidos de indenização às companhias aéreas.

Segundo dados da AirHelp, do total de passageiros afetados, 3,2 milhões teriam direito à indenização pelos transtornos passados. Assim, 1 em cada 15 passageiros é elegível a reivindicar compensação financeira às companhias aéreas no período analisado. Em 2023 foram 1,7 milhão (1 em cada 31). Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp.

Compensação de passageiro 

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Para requerer uma indenização perante a companhia aérea, os passageiros devem verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão e afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional são situações que podem justificar uma solicitação. Se o passageiro já sofreu  “danos morais” e pode prová-los, ele tem boas chances de obter uma indenização financeira média de 10 mil reais por pessoa. 

É mais fácil conseguir uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, a exemplo de problemas técnicos ou falta de tripulação. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa mas é aceita pelos tribunais como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação. 

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

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Leis de passageiros no Brasil 

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com os seus passageiros sempre que houver problemas de voo. 

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros e voos com conexão em um aeroporto brasileiro, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir: 

  • O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro;
  • O voo foi cancelado com aviso tardio, estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook;
  • Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea;
  • O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais).
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