Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Trabalho: Saiba a diferença entre terceirizado e temporário

Projeto aprovado na Câmara libera a terceirização irrestrita do trabalho; texto segue para a sanção do presidente Michel Temer

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 18h22 - Publicado em 23 mar 2017, 17h30
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto que libera a terceirização do trabalho e também altera as regras para contratação temporária. O texto segue para a sanção do presidente Michel Temer.

    Para explicar as diferenças entre as duas modalidades de contratação dos trabalhadores, a reportagem ouviu os advogados trabalhistas Maria Aparecida Pellegrina, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho e da Pellegrina e Monteiro Advogados, Juliana Crisostomo, da Luchesi Advogados, e Marcos Untura Neto, da Cerqueira Leite Advogados Associados.

    Saiba quais são as diferenças entre o trabalhador terceirizado e o temporário:

    Temporário

    O que é: trabalhador que fica um período determinado na empresa para cobrir uma necessidade excepcional, como férias, licença-maternidade, aumento temporário da demanda.

    Vínculo: diretamente com a empresa contratante.

    Continua após a publicidade

    Exemplo: trabalhadores contratados para trabalhar em datas festivas, como Natal e Páscoa, quando há um aumento da produção e vendas.

    Direitos: têm os mesmos que os dos celetistas, valendo destacar que não têm aviso prévio (por já saberem a duração do contrato) nem multa de 40% do FGTS. A lei é bem clara a respeito disso: não se pode fazer diferenciação entre o permanente e o temporário. É importante lembrar que o trabalhador terá benefícios pelo tempo em que trabalhar na empresa.

    O que muda: agora, o contrato pode ser de 180 dias, que podem ser prorrogados por mais 90. Se empresa compactuar com o sindicato da categoria, esse período pode ser ainda mais estendido. Antes, esse tipo de contrato podia ser feito por no máximo 90 dias.

    Continua após a publicidade

    Terceirizado

    O que é: o trabalhador contratado por uma empresa (a tomadora de serviço) por intermédio de uma terceira companhia, a terceirizada (prestadora de serviço).

    Vínculo: com a empresa terceirizada, a prestadora, que fica responsável por seus encargos trabalhistas.

    Exemplo atual: funcionários contratados não relacionadas à atividade-fim daquelas empresas, como pessoal da limpeza e conservação, vigilância, segurança patrimonial e transporte.

    Continua após a publicidade

    Direitos: o terceirizado tem os mesmos direitos que os dos celetistas. A diferença é que o responsável por seus encargos é a terceirizada, e não a empresa contratante

    O que muda: a modalidade não tinha regulamentação até esta quarta-feira. O que havia era a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, considerada o marco regulatório da terceirização. A principal mudança aprovada ontem é a legalização da terceirização para todas as atividades das empresas, inclusive a atividade-fim, considerada o objetivo final da empresa.

    Publicidade

    Publicidade
    Imagem do bloco

    4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

    Vejinhas Conteúdo para assinantes

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.