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Travestis e transexuais poderão solicitar nome social no CPF

O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 18h40 - Publicado em 21 jul 2017, 15h12
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  • CPF - Nome social
    Cartão do CPF (Márcio Fernandes/AE/VEJA)

    Transexuais e travestis poderão ter o nome social incluído no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para isso, basta que compareçam a uma unidade de atendimento da Receita Federal e peçam a inclusão. O cadastro será feito imediatamente e o nome social passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil.

    As orientações foram divulgadas hoje pela Receita Federal após a publicação de instrução normativa sobre a questão no Diário Oficial da União desta quinta-feira. O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.

    Decreto publicado em abril do ano passado, assinado pela então presidente, Dilma Rousseff, estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. O decreto estabeleceu prazo de um ano para órgão e entidades se adequarem à norma. A instrução da Receita visa cumprir a determinação.

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    O decreto assegura a travestis e transexuais o direito de requerer, a qualquer momento, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    (Com Agência Brasil)

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