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TRF2 barra liminar que impedia leilão de distribuidoras da Eletrobras

Magistrado atendeu a pedido da União e citou na decisão risco de 'grave lesão à ordem e economia públicas'

Por Da redação
17 jul 2018, 23h20 •
  • O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador federal André Fontes, derrubou nesta terça-feira a liminar que impedia o leilão de seis distribuidoras de energia elétrica subsidiárias da Eletrobras.

    A liminar tinha sido concedida pela 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação ajuizada pela Associação dos Empregados da Eletrobras (AEEL), cujo mérito ainda será julgado pela primeira instância. A decisão do presidente André Fontes foi proferida em requerimento de suspensão de liminar apresentado pela União.

    Na petição, a AEEL de classe pretendia suspender, “em especial a fase de entrega de documentos pelos proponentes para habilitação no processo licitatório no próximo dia 19 de julho”, conforme previsto no edital do leilão. As seis distribuidoras são a Amazonas Energia, Ceron, Ceal, Boa Vista Energia, Eletroacre e Cepisa.

    Na decisão, o magistrado lembrou que a Lei nº 9.619, de 1998, autorizou a alienação do controle acionário das distribuidoras subsidiárias da estatal. O desembargador também destacou que “a possibilidade de desestatizações encontra base normativa na Lei nº 9.491, de 1997, que versa sobre o Programa Nacional de Desestatização – PND”.

    O desembargador acrescentou ainda que, no caso específico do setor elétrico, incluindo as distribuidoras de energia, a desestatização é prevista pela Lei nº 12.783, de 2013. Ele escreveu, em outro trecho da decisão, que a suspensão da continuidade do leilão pode resultar em “risco de grave lesão à ordem e economia públicas”.

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    Na decisão, o presidente do TRF2 levou em conta os argumentos da União, que citam a grave situação financeira das distribuidoras e sustentam que a medida seria “essencial para garantir a sustentabilidade da Eletrobras, sobretudo, diante do cenário de crise fiscal da União e da impossibilidade de aportes por parte do acionista majoritário, o que poderia resultar no comprometimento do fornecimento de energia nas áreas hoje atendidas pelas seis distribuidoras”.

    (Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)

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