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Tributária: Câmara inclui imposto sobre herança de previdência privada

Taxação tinha sido cogitada, mas acabou de fora da proposta enviada pelo governo ao Congresso a pedido de Lula e agora foi resgatada pelos deputados

Por Da Redação Atualizado em 9 jul 2024, 14h36 - Publicado em 8 jul 2024, 22h19
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  • Os deputados do grupo de trabalho (GT) sobre o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) decidiram que os estados precisam definir o que é “grande patrimônio” no caso de doações e heranças. Segundo o relatório divulgado pelo GT para o projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24), os estados terão que usar a alíquota máxima do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para taxar estes valores.

    Hoje a alíquota máxima, que é fixada pelo Senado, é de 8%; mas muitos estados não chegam a esse teto. Existe um projeto (PRS 57/19) em análise no Senado para aumentar para 16%, mas os estados querem 21%. Já o relatório do GT, apresentado nesta segunda-feira, 8, não dá prazo aos estados para definir o que é “grande patrimônio”.

    O projeto original do Poder Executivo diz apenas que o ITCMD deve ser progressivo, ou seja, taxar mais os maiores valores.

    Previdência privada

    Para evitar planejamentos tributários, os deputados também decidiram que os depósitos dos planos de previdência privada VGBL que tiverem menos de cinco anos poderão ser taxados com ITCMD no caso de heranças.

    “As pessoas, no último momento, vão lá, passam todo o patrimônio para o VGBL, não pagam imposto nenhum”, disse o deputado Ivan Valente (Psol-SP). “E a pessoa falece, é isso que acontece. Essa é a realidade, essa é a estampa do Brasil”, afirmou.

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    Mudança no ITBI

    Outra mudança foi no ITBI, o imposto municipal sobre transações imobiliárias. Os municípios poderão antecipar a cobrança do imposto nos contratos de compra e venda e complementar no momento do registro. Hoje existem controvérsias sobre o tema.

    De qualquer forma, a situação atual, segundo o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), escolhido relator pelo grupo, incentiva os contratos de gaveta.

    Comitê gestor

    O projeto relatado pelo GT regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, que será o novo imposto sobre o consumo de estados e municípios. O comitê terá a função de cobrar, fiscalizar e distribuir o imposto.

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    Os deputados decidiram incluir representantes dos contribuintes na terceira instância de julgamento de recursos e instituir uma cota mínima de 30% para a participação de mulheres nas instâncias técnicas.

    Para o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), o comitê deverá atuar de forma centralizada. “O IVA definido precisa ser cumprido no Brasil. Nós não podemos toda hora, por pressões políticas ou por quem está de plantão, ou em uma véspera de final de ano, mudar as questões de alíquotas ou as questões tributárias do Brasil”, declarou.

    O Comitê Gestor do IBS terá 27 representantes de estados e do Distrito Federal e 27 representantes de municípios.

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    Principais pontos

    Depois de passar pelo grupo de trabalho, o texto precisará ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados. Depois, seguirá para o Senado.

    (Agência Câmara de Notícias)

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