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Valores esquecidos no PIS/Pasep: como consultar novo site

Primeiros pagamentos serão realizados no dia 28 de março

Por Pedro Cardoso Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 mar 2025, 13h45

O Ministério da fazenda lançou uma nova plataforma on-line para permitir a consulta e resgate de valores do fundo PIS/Pasep, extinto em 2020. Chamado REPIS Cidadão, o sistema concentra todas as informações do trabalhador (ou seu beneficiário legal em caso de falecimento) em um só local. Os valores que podem ser consultas são referentes ao ressarcimento das cotas das pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o saque. O valor a ser recebido varia dependendo do salário na época e tempo trabalhado.

Como acessar o REPIS Cidadão?

O REPIS Cidadão pode ser acessado através do site https://repiscidadao.fazenda.gov.br/. Para consultar os dados no sistema, é necessário ter conta dos níveis prata ou ouro na plataforma Gov.br. Além da nova plataforma, a consulta também continua podendo ser feita no aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Quando serão pagos os ressarcimentos?

Os primeiros ressarcimentos serão pagos em 28 de março. Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, o valor médio de ressarcimento é de R$ 2,8 mil.

O REPIS Cidadão tem ligação com o atual programa de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep?

Não, o REPIS Cidadão não tem qualquer ligação com o abano salarial 2025, que abrange profissionais da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano de 2023, com uma remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00).

Como consultar se eu tenho direito ao abono salarial 2025?

As informações estão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital, no portal GOV.BR, na central de atendimento Alô Trabalho (telefone 158), com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto em feriados nacionais, e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

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Calendário do pagamento do abono salarial em 2025: 

A partir de 17/03: nascidos em fevereiro;

A partir de 15/04: nascidos em março e abril;

A partir de 15/05: nascidos em maio e junho;

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A partir de 16/06: nascidos em julho e agosto;

A partir de 15/07: nascidos em setembro e outubro;

A partir de 15/08: nascidos em novembro e dezembro.

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