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Veja o que mudou na reforma da Previdência com o novo voto do relator

Estados e municípios ficaram de fora do texto, porém, podem ser reincluídos em plenário; votação do relatório deve acontecer na quarta-feira, 3

Por Larissa Quintino Atualizado em 4 jun 2024, 15h43 - Publicado em 2 jul 2019, 18h51
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  • No complemento de voto apresentado nesta terça-feira, 2, pelo relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), estados e municípios ficaram mesmo de fora do texto. O ponto era considerado como o grande entrave de negociação entre partidos do chamado Centrão e o governo. Nesta terça-feira, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se reuniu com governadores para que fosse formulado um acordo, que não saiu.

    Além dessa questão, o deputado fez outras mudanças de redação no texto. Moreira fez uma alteração para manter na Constituição Federal a idade mínima para a aposentadoria de servidores (62 anos para mulheres e 65 anos para os homens). Na versão anterior do parecer, a previsão era que esse parâmetro pudesse mudar por lei complementar. Também foi aumentado o número de categorias que podem ter direito a aposentadoria especial.

    Segundo Maia, com as alterações, o impacto fiscal da Previdência será de 930 bilhões de reais nos próximos dez anos. Na versão anterior, era de 913 bilhões de reais. A equipe econômica do governo defende que o valor chegue a 1 trilhão de reais neste período.

    O texto, no entanto, só será votado na quarta-feira, 3, pela comissão especial. Nesta terça, os deputados vão votar requerimentos de adiamento da votação. Por volta das 18h30, o relatório começou a ser lido por Moreira. Para a reforma seguir para o plenário é necessário que o parecer do relator e os destaques apresentados pelos partidos sejam analisados. A expectativa do governo e da presidência da Câmara é que o texto seja aprovado na Casa antes do recesso parlamentar, que começa no próximo dia 18 de julho.

    Confira, abaixo, o que foi alterado no texto.

    Estados e municípios

    Ficou de fora a aplicação automática da reforma da Previdência para estados e municípios. Cada ente federativo terá que votar em seu próprio Legislativo (assembleias e câmaras de vereadores) por novas regras previdenciárias. “A nova versão esclarece com a devida contundência (…) a ausência de efeitos imediatos da PEC sobre estados, Distrito Federal e municípios”. diz Moreira na justificativa do voto.

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    A questão, no entanto, não está definitivamente encerrada. É possível que, durante a votação em plenário, estados e municípios voltem ao texto.

    Idade mínima de servidores na Constituição

    Foi mantida na Constituição Federal os parâmetros para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos federais. A primeira versão do relatório de Moreira, apresentada no dia 13 de junho, deixava a definição desses parâmetros para lei ordinária (maioria simples de deputados presentes em uma sessão). Para o governo alterar a idade mínima de servidores, então, é necessário enviar uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que precisa de três quintos dos votos totais em dois turnos (308 de 531 deputados e 49 de 81 senadores).

    Já no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, filiados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as regras estão de fora da Constituição, e podem ser alteradas por projeto de lei complementar. Neste caso, é preciso maioria absoluta de votos – 257 votos dos 531 deputados e 41 votos dos 81 senadores , também em dois turnos. “Isso evita que se discipline o tema por meio de medida provisória ou em votações simbólicas”, alegou o relator.

    Aumento de categorias que podem ter aposentadoria especial

    Moreira aumentou o rol de categorias de servidores públicos nos estados e municípios que poderão ter idades mínimas e tempos de contribuição diferenciados para se aposentarem. Na primeira versão do relatório, havia autorização para que entes da federação aprovassem leis complementares com regras diferenciadas no regime próprio de Previdência apenas para servidores com deficiência e professores. Agora, a abertura é estendida a policiais, agentes penitenciários e socioeducativos, além de servidores que estejam expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. “Fica clara a preservação integral da legislação atualmente em vigor no âmbito de cada ente subnacional enquanto não houver das Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores no sentido de alterar as regras do respectivo regime próprio de previdência social”, diz o relator no voto.

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    A aposentadoria especial garante que o trabalhador se aposente antes da idade mínima.

    Recursos do PIS/Pasep vão para o BNDES

    O texto traz a manutenção dos repasses de 28% da arrecadação do PIS/Pasep para o BNDES. A primeira versão do relatório de Moreira, apresentada no dia 13 de junho, previa o fim dos repasses desses recursos, e gerou críticas tanto da oposição como da base do governo. “Acrescentamos dispositivo para garantir que os programas de desenvolvimento financiados por tais verbas sejam devidamente divulgados ao público”, acrescentou o relator, no texto.

    Mudança na regra de cálculo

    O voto complementar estabelece que contribuições que possam reduzir a média salarial usada para o cálculo de aposentadorias poderão ser desprezadas. Antes, o texto previa o uso de 100% dos salários de contribuição para o cálculo do benefício. Entretanto, esse tempo descartado não poderá entrar na conta do tempo de contribuição, seja para adquirir o direito à aposentadoria ou para aumentar o porcentual da média salarial a receber.  A regra atual para a média salarial é que valem 80% dos melhores salários a partir de julho de 1994. 

    Processos contra o INSS podem ser julgados na Justiça estadual

    O voto complementar do relator manteve a possibilidade de causas previdenciárias irem à Justiça Estadual, quando a comarca não for sede de uma vara federal. A primeira versão do relatório de Moreira estabelecia que todas as causas previdenciárias, inclusive as acidentárias, deveriam ser julgadas por um juiz federal. “Contudo, percebemos que seria equivocado não permitir fácil acesso à Justiça para os cidadãos que residem fora dos grandes e médios centros urbanos, onde a Justiça Federal ainda não é suficientemente capilarizada”, afirmou o relator no texto de hoje.

     

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