Veja se você se enquadra nas regras de transição da Previdência
O empregado que está próximo de cumprir requisitos para se aposentar poderá escolher a que considerar mais vantajosa
A reforma da Previdência vai acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, se aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) for aprovada, o segurado terá que se aposentar por idade mínima ou se encaixar nas regras de transição previstas no projeto. A transição vale para quem já está no mercado de trabalho. Nas cinco regras previstas, há a possibilidade de se aposentar antes dos 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
Em quatro dessas regras, o trabalhador terá de cumprir o tempo mínimo de 35 anos de contribuição para homens e de 30 para mulheres, requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, que será extinta.
Na primeira delas, a transição por idade, será fixada uma idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens. Essa idade sobe meio ponto a cada ano passado. Nesse caso, os homens chegariam aos 65 anos em 2027 e as mulheres em 2031. Essa é a chamada regra de transição por idade.
Outra opção será uma releitura da regra 86/96, que hoje é usada para chegar na aposentadoria integral. Caso a mulher complete 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição e o homem, 96, pode se aposentar antes de chegar na idade mínima. Essa regra também é progressiva e sobe um ponto a cada ano até chegar na pontuação 100/105. Essa regra também vale para servidores.
O governo prevê uma regra para quem está muito próximo da aposentadoria por tempo de contribuição. Quem está a dois anos de cumprir os requisitos deste tipo de benefício – 30 anos, se mulher, e 35, se homem – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
Em outra opção, a idade mínima seria menor – 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) – com um tempo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 (mulheres) anos, desde que pague um pedágio de 100%. Assim, se falta um ano para se aposentar, será preciso contribuir com dois. Essa regra também vale para os servidores. Essa regra não era prevista inicialmente, foi proposta pelo relator do texto na Câmara, deputado Samuel Moreira.
A quinta regra é a transição da aposentadoria por idade. Para as mulheres, a regra prevê a progressão da idade atual de 60 anos para 62 anos. O benefício dos homens continuará a requerer a idade de 65 anos. Por se tratar da transição da aposentaria por idade, essa regra é a única que não exige os 30 anos ou 35 anos de contribuição. O requisito é de 15 anos mínimos de contribuição.
Professores e policiais
Os professores terão algumas regras diferenciadas para se aposentar. Na regra de idade mínima, o tempo de Ao todo, são três opções para a categoria: na regra por idade, o tempo de contribuição e a idade dos docentes são reduzidos em 5 anos e a progressão da idade mínima vai até 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Já na regra por pontos, a transição começa com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, com tempo de contribuição mínimo de 25 e 30 anos, respectivamente. O fator máximo é de 95/100 pontos.
Na Câmara dos Deputados, os parlamentares aprovaram uma emenda com mais uma regra alternativa para a Previdência, que vale tanto para professor da iniciativa privada quanto servidores. A idade mínima, neste caso, será de 52 para mulheres e 55 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e 30 anos, respectivamente. Para servidores, mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo. Em contrapartida, quem optar por essa transição precisará cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar.
A Câmara também inseriu uma transição para policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários: a idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100% correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição das carreias (30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo). Sem a transição, a categoria se aposenta aos 55 anos de idade com 30 de contribuição (sendo 25 na função).