O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria, nesta quarta-feira, 20, por homologar a condenação de Robinho. Sentenciado a nove anos de prisão na Itália, por um estupro coletivo, o jogador cumprirá pena no Brasil.
A sessão da corte especial começou pouco após as 14 horas, no horário de Brasília, e foi presidida pelo vice-presidente do tribunal, o ministro Og Fernandes. O primeiro a dar seu parecer foi o relator do caso, o ministro Francisco Falcão, que foi favorável à homologação da condenação. Ele foi seguido pelo ministro Raul Araújo, que votou de maneira divergente do relator.
O relator foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Maria Isabel Gallotti, Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas e Sebastião Reis. Benedito Gonçalves votou como Raul Araújo.
Relembre o caso
Na noite de 21 de janeiro de 2013, Robinho estava com a mulher e um grupo de amigos brasileiros no Sio Café, uma casa noturna de Milão. O então jogador atuava pelo Milan, como atacante.
A certa altura, Robinho levou a mulher para casa e voltou para a noitada. As outras cinco pessoas do grupo, incluindo Ricardo Falco, estavam com a jovem albanesa que estava na mesma casa comemorando seu aniversário de 23 anos. Fortemente embriagada, ela teria sido levada para um reservado e estuprada por cada um dos homens.
Em depoimento à polícia italiana, Robinho teria admitido a relação, mas negou que tenha havido violência sexual. O processo contra ele e Falco teve início em 2016, com a primeira condenação proferida um ano depois.
Em 2020, o caso voltou à tona, quando gravações da dupla conversando foram interceptadas pela polícia — e divulgadas pelo portal globoesporte.com. Nelas, o ex-jogador ria e dizia que a vítima não deve ter lembrado de nada porque estava totalmente bêbada. No mesmo ano, a última instância da justiça italiana rejeitou recurso da defesa e manteve a condenação.
Recentemente, o jogador postou um vídeo em suas redes sociais em que apresentou anexos dos autos que provariam sua inocência, alegando que o encontro foi premeditado pela vítima, que ela não estava embriagada e que a condenação seria mais um caso do racismo vivido por negros na Europa. Como explicado anteriormente, no entanto, esse recurso não cabe nessa etapa do julgamento.