Caso Robinho: o que será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça
Ex-jogador do Santos e do Milan foi condenado na Itália por estupro de uma jovem albanesa com outro brasileiro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide na quarta-feira, 20, se o ex-jogador Robinho cumprirá pena no Brasil por condenação de estupro coletivo na Itália. O réu foi julgado e condenado a revelia pela Justiça italiana a nove anos de prisão, porque abusou sexualmente de uma jovem albanesa de 23 anos. Outras cinco pessoas participaram da agressão, inclusive um amigo do ex-jogador, Ricardo Falco, que também recebeu pena semelhante. O caso aconteceu em 2013, durante uma noitada em uma casa noturna de Milão, o Sio Café.
Pelas regras internas do STJ, cabe à Corte Especial analisar o caso. O colegiado conta com os 15 ministros mais antigos do tribunal, que tem um total de 33 magistrados. Para que a sentença seja validada, é preciso maioria simples de votos. A sessão será presidida pelo vice-presidente Og Fernandes. O relator é o ministro Francisco Falcão.
O nome técnico do processo é “pedido de homologação de sentença estrangeira”, baseado na Lei 13 445 de 2017, também chamada Lei de Migração. O instituto chama-se Transferência da Execução da Pena. Trata-se de um julgamento formal, apenas, do ponto de vista processual. Os magistrados analisarão se a eventual execução da pena imposta pelos italianos aqui no Brasil está de acordo ou desacordo com as regras do Direito Internacional Público. “Por isso, não deveria caber recurso para reanalise do mérito”, disse a advogada Luciana Terra, diretora jurídica do MeToo Brasil e especialista em Direitos das Mulheres.
Ele vai para a cadeia?
Em resumo, os juízes avaliarão uma série de requisitos. Se na Itália Robinho e Falco tiveram direito à defesa, como foi o devido processo legal, se tiveram direito aos recursos, se não houve cerceamento da defesa, se não houve algum abuso de autoridade ou algo nesse sentido. “Pelo que a gente acompanha, tudo está em acordo com a letra da lei brasileira”, disse Luciana Terra. “O meu palpite é que o STJ vai confirmar essa possibilidade de o Robinho cumprir a sentença imposta pela justiça italiana.”
A Itália chegou a solicitar a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. A expectativa é de que seja uma sessão rápida. Um eventual pedido de vista de qualquer um dos ministros, contudo, poderá interromper e adiar a conclusão da análise em até 90 dias.
O que aconteceu?
Na noite de 21 de janeiro de 2013, Robinho estava com a mulher e um grupo de amigos brasileiros no Sio Café, uma casa noturna de Milão. O então jogador atuava pelo Milan, como atacante.
A certa altura, Robinho levou a mulher para casa e voltou para a noitada. As outras cinco pessoas do grupo, incluindo Ricardo Falco, estavam com a jovem albanesa que estava na mesma casa comemorando seu aniversário de 23 anos. Fortemente embriagada, ela teria sido levada para um reservado e estuprada por cada um dos homens.
Em depoimento à polícia italiana, Robinho teria admitido a relação, mas negou que tenha havido violência sexual. O processo contra ele e Falco teve início em 2016, com a primeira condenação proferida um ano depois.
Em 2020, o caso voltou à tona, quando gravações da dupla conversando foram interceptadas pela polícia — e divulgadas pelo portal globoesporte.com. Nelas, o ex-jogador ria e dizia que a vítima não deve ter lembrado de nada porque estava totalmente bêbada. No mesmo ano, a última instância da justiça italiana rejeitou recurso da defesa e manteve a condenação.
Recentemente, o jogador concedeu entrevista à TV Record e disse que teria provas de sua inocência. Mas, como explicado anteriormente, esse recurso não cabe nessa etapa. “Através desse instrumento de cooperação jurídica internacional, nós podemos ver que a comunidade internacional e nacional está comprometida com os direitos das mulheres”, disse Luciana Terra. “Isso vai ser uma forma de mostrar que os homens agressores poderosos, ricos ou influentes, também estão sujeitos a pagar pelos seus crimes.”