A Justiça espanhola determinou que Daniel Alves, condenado por estupro, terá o benefício da liberdade sob fiança, após cumprir 14 meses de pena. O Tribunal de Barcelona determinou que o valor a ser pago pelo ex-jogador da seleção brasileira fosse fixado em 1 milhão de euros, equivalente a cerca de 5,4 milhões de reais. A decisão vem da apreciação do recurso da advogada de Alves, Inés Guardiola.
O pedido de liberdade foi feito nesta terça-feira, 19, e não foi acatado de maneira unânime, devido ao voto divergente de um dos desembargadores. Com um quarto da pena de cárcere já tendo sido cumprida, a defesa do jogador alegou que ele não iria fugir. Há condições, no entanto, para a manutenção da liberdade. A imposição de medida cautelar, impedindo Alves de se aproximar da vítima, é uma delas. E inclui ainda a entrega de seus passaportes brasileiro e espanhol para que ele não possa deixar a Espanha, bem como a obrigação de comparecer semanalmente ao tribunal. Ainda cabe recurso.
Relembre o caso
Daniel Alves foi condenado a cumprir 4 anos e meio de prisão e a pagar uma indenização de 150 mil euros (aproximadamente 800 mil reais) por um estupro que cometeu contra uma mulher de 23 anos, em dezembro de 2022. Após o cárcere, o jogador ainda será supervisionado por cinco anos. A pena foi menor do que a pedida pelo Ministério Público e pela defesa da vítima, que exigiam nove e 12 anos de detenção, respectivamente.
Alves está preso preventivamente em Barcelona, na Espanha, desde 20 de janeiro de 2023. A prisão ocorreu após uma acusação de estupro cometido em 30 de dezembro de 2022, na casa noturna Sutton, uma famosa boate de luxo.
A vitima, que procurou as amigas e a segurança da balada logo após o ocorrido, acusa o jogador de a ter estuprado no banheiro da área VIP da boate. De acordo com o depoimento, ela entrou voluntariamente, mas ele se recusou a deixá-la sair depois que ela desistiu do ato. A equipe da balada acionou a polícia imediatamente, e os oficiais colheram o depoimento dela, que se manteve consistente até o julgamento. Alves já havia deixado o local quando as autoridades chegaram.
O julgamento do caso teve início no dia 5 de fevereiro. Ao longo de três dias, vítima, acusado e testemunhas foram ouvidos. As imagens da casa noturna, assim como os depoimentos dos funcionários e dos amigos da denunciante, corroboraram a denúncia. Os laudos técnicos também confirmaram que houve relação sexual, embora não dessem provas de que houve violência. De acordo com o texto da sentença, no entanto, “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja provas de oposição heroica por parte da vítima à manutenção de relações sexuais”.
O depoimento de Alves, por outro lado, mudou de versão algumas vezes — primeiro afirmando que não conhecia a vitima, depois que não houve penetração e, por último, que a relação foi consentida — o que foi destacado ao longo do julgamento e pode ter pesado contra Daniel.