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Ativista vegano processa Suíça por comida dada na prisão

Caso que pode levar ter consequências sobre direito de liberdade de consciência em toda a Europa

Por Da Redação
28 out 2022, 18h05

O governo da Suíça foi levado ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos nesta semana por não fornecer comidas veganas adequados a um prisioneiro e a um paciente da ala psiquiátrica de um hospital, em um caso que pode levar o veganismo a ser interpretado como uma característica protegida sob o direito de liberdade de consciência em toda a Europa. 

O caso, detalhado pelo jornal britânico The Guardian, é centrado em um ativista suíço dos direitos dos animais que não foi identificado e foi preso em novembro de 2018 por uma série de invasões e danos a matadouros, açougues e restaurantes no oeste da Suíça. Preso na penitenciária de Champ-Dollon, em Genebra, os juízes responsáveis pelo caso das invasões argumentaram que havia o perigo de repetição de seus atos devido à “falta de consciência e arrependimentos”.

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Poucos dias após ser preso, o homem se queixou às autoridades prisionais que não recebia uma dieta adequada de acordo com suas convicções veganas, e estava tendo que se sustentar com apenas saladas, arroz ou pães de hambúrguer. O ativista recusou um tratamento complementar de vitamina B12 (suplemento muito necessário para veganos, já que é difícil encontrá-la em grandes quantidades na alimentação sem proteína animal), até que a prisão oferecesse um de origem vegana. 

Mesmo tendo a suplementação da vitamina, um médico mais tarde diagnosticou que o prisioneiro sofria de prisão de ventre, hemorroidas e deficiência de ferro. Um pedido escrito para a alteração do regime alimentar foi rejeitado pela prisão.

Após a rejeição ao pedido, o advogado do preso levou o caso a um tribunal federal do país, que também negou a solicitação. O caso foi então levado ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que consiste de 46 juízes de cada um dos  países que assinaram a Convenção Europeia de Direitos Humanos. 

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Um ex-paciente de um hospital psiquiátrico suíço juntou-se ao caso, e afirmou que também lhe foi negado o acesso a uma dieta vegana.

O tribunal rejeita cerca de 95% dos casos submetidos à sua apreciação, mas admitiu o recurso pedido pelo paciente e pelo prisioneiro.

Em nota publicada nesta semana, a corte instou o governo suíço a analisar se a prisão de Genebra violou o artigo 9 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que afirma que “todos têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.” A Suíça tem de três a quatro meses para responder. 

Embora o direito a uma dieta vegana na prisão por motivos religiosos já seja coberto pela jurisprudência em alguns países europeus, uma decisão poderia expandi-lo e definir o veganismo como um sistema ético de crença. A decisão do tribunal de Estrasburgo poderia ter consequências de longo alcance para o fornecimento de alimentos em prisões e hospitais nos 46 Estados-membros do Conselho Europeu, que representam cerca de 700 milhões de pessoas.

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