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Bolsonaro publica decreto que dispensa visto de EUA e mais três países

Decisão valerá em três meses para Austrália, Canadá e Japão e é unilateral – ou seja, brasileiros ainda precisarão de autorização para entrar nesses países

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 18 mar 2019, 17h32 - Publicado em 18 mar 2019, 15h55
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  • Edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18, trouxe o prometido decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que dispensa a necessidade de visto para cidadãos dos Estados Unidos, do Canadá, da Austrália e do Japão. As novas regras valerão a partir de 17 de junho deste ano.

    A medida era esperada para ocorrer, conforme agora se confirma, durante a viagem de Bolsonaro ao país do presidente Donald Trump. O decreto é unilateral – ou seja, o Brasil permite a entrada de americanos, canadenses, australianos e japoneses sem a necessidade de uma autorização individual prévia, mas isso não altera os requisitos para a entrada de brasileiros nesses países.

    O texto prevê que fica permitido aos portadores de passaportes americanos, canadenses, australianos e japoneses “entrar, sair, transitar e permanecer no território da República Federativa do Brasil, sem intenção de estabelecer residência, para fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais por interesse nacional”.

    Continua sendo necessária, no entanto, a autorização para estabelecer residência. O critério para diferenciar as duas situações é a permanência por não mais que 180 dias a cada doze meses.

    O documento foi assinado pelo presidente Bolsonaro e pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

    A decisão é uma inflexão na diplomacia brasileira, que tradicionalmente tem resistências à liberação unilateral. Desde dezembro de 2017, o Brasil já adotava um sistema totalmente virtual de emissão das autorizações, que, após a conferência de documentos, fazia a liberação em até 72 horas.

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