A Corte Europeia de Justiça confirmou nesta terça-feira que uma empresa pode proibir os funcionários de usar qualquer símbolo religioso, entre eles o véu muçulmano, por considerar que o veto “não constitui uma discriminação direta”.
“A proibição de usar um véu islâmico como uma norma interna de uma empresa privada não constitui uma discriminação direta por motivos de religião”, anunciou o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), em comunicado. Parte do TJUE, a Corte Europeia é composta por um juiz de cada país da UE e é responsável por garantir que a legislação do bloco seja aplicada a todos os seus membros.
As regras para o uso de “símbolos políticos, filosóficos ou religiosos” no mercado de trabalho foram analisadas pela Corte Europeia com base em dois casos diferentes, um na França e outro na Bélgica, que terminaram com a demissão de funcionárias pelo uso do lenço que cobre a cabeça. A decisão da Justiça aponta que as empresas têm direito legítimo de desejarem parecer “neutras” para seus clientes, por isso, podem orientar que seus empregados se vistam dessa forma. Por outro lado, um funcionário não pode ser obrigado a tirar o lenço, ou outro símbolo religioso, exclusivamente a mando de um cliente.
O uso de símbolos religiosos, especialmente islâmicos, se tornou um tema importante na Europa, que está no auge do debate sobre movimentos de extrema-direita e anti-imigração.
Neutralidade religiosa
Na Bélgica, a jovem Samira Achbita não utilizava o véu quando foi contratada, em 2003, como recepcionista do grupo de vigilância e segurança G4S. Alguns anos depois, ela expressou o desejo de portar o lenço, apesar da política de neutralidade da empresa.
Em primeiro momento, a direção da empresa a comunicou verbalmente que não toleraria o uso do véu por sua política de neutralidade, que finalmente decidiu incluir por escrito em seu regulamento interno em 2006. A funcionária entrou na justiça belga contra sua demissão .Para a Corte Europeia, o regulamento interno da G4S “não estabelece uma diferença de tratamento” entre trabalhadores, já que impõe uma neutralidade de vestimenta a todos de maneira igual.
A engenheira Asma Bougnaoui também entrou com uma ação para contestar sua demissão na justiça francesa. A empresa Micropole a dispensou em junho de 2009, depois que um cliente reclamou do fato de a funcionária usar o véu. Ela se negou a abrir mão da vestimenta, como a empresa solicitou, e terminou demitida. Agora cabe à justiça francesa determinar se a Micropole já contava com um regulamento interno que impedia o uso da peça, já que o simples desejo de um cliente não pode ser considerado um “requisito profissional”, indica o TJUE.
(Com AFP)