Suprema Corte libera parcialmente decreto anti-imigração de Trump
A Justiça americana permitiu o bloqueio de estrangeiros sem "relação de boa fé" com Estados Unidos, até que a ordem executiva seja julgada
A Suprema Corte dos Estados Unidos aprovou nesta segunda-feira um pedido de emergência do governo federal para que o decreto anti-imigração do presidente Donald Trump entre em funcionamento parcial, até que seja o caso seja julgado. A mais alta corte do país anunciou ainda irá analisar em outubro a versão revisada da ordem executiva.
Depois da imposição do primeiro decreto em janeiro e consequente bloqueio em diversas instâncias da Justiça, a administração republicana anunciou uma nova versão do texto em março. A ordem limitava viagens de cidadãos de sete países de origem muçulmana durante 90 dias e suspendia o programa de recebimento de refugiados de qualquer origem por 120 dias.
Ao decidir em favor da administração republicana, a Suprema Corte declarou que a ordem poderá ser aplicada a “estrangeiros que não tem nenhum relacionamento de boa-fé com uma pessoa ou entidade nos Estados Unidos”. Segundo o texto, isso não significa que estrangeiros sem laços no país poderão ser impedidos de entrar. Contudo, aqueles que pedirem visto sem nunca terem estado no território americano, ou que não têm família e negócios nos Estados Unidos, podem ser barrados.
Recentemente, uma corte de apelação no estado de Virgínia bloqueou parte do decreto com base na primeira emenda da Constituição americana, que estabelece a liberdade religiosa. Outra em São Francisco também impediu a ordem, com a justificativa de que o presidente excedeu o poder concedido a ele pelo Congresso. A Casa Branca então pediu que tais decisões fossem suspensas enquanto o caso avança no sistema judiciário.