Suprema Corte se inclina a apoiar Trump em decreto anti-imigração
Julgamento no tribunal é fase final de uma dura batalha judicial que se arrasta há 15 meses – e deve terminar apenas no fim de junho
A Suprema Corte dos Estados Unidos se mostrou dividida nesta quarta-feira acerca do decreto anti-imigração do presidente Donald Trump, que proíbe a entrada de pessoas de seis países predominantemente muçulmanos.
Cinco dos nove juízes da Corte pareceram estar convencidos de que Trump não excedeu sua autoridade ao assinar a mais recente versão da lei migratória. Os magistrados analisam se o decreto viola leis federais. A decisão final deve ser tomada apenas no fim de junho.
O presidente da Corte, John Roberts, e o ministro Anthony Kennedy – que costumam ser votos decisivos – fizeram indagações céticas aos representantes que questionam a proibição.
Os quatro juízes progressistas que se opõem à medida se concentraram na política dos países muçulmanos e no histórico de declarações antimuçulmanas durante as eleições de 2016.
Diversas decisões judiciais no ano passado destacaram essas preocupações e classificaram a medida como inconstitucional – criando, na época, um grande contratempo para o novo governo. Mas a terceira versão do decreto, de setembro passado, que inclui a Coreia do Norte e a Venezuela além de seis países de maioria muçulmana, pareceu aceitável para a maioria dos juízes.
A primeira versão da medida data de 27 de janeiro de 2017, uma semana depois de Trump assumir a Presidência.
Promessa de campanha
O julgamento é a fase final de uma dura batalha judicial que se arrasta há 15 meses e rapidamente se tornou uma marca da era Trump. Ele despertou protestos, inclusive um em frente à Corte, em que ativistas carregavam cartazes nos quais se lia “Americano muçulmano com orgulho” e “Sem intolerância, sem ódio”.
Cumprindo uma promessa de campanha, o decreto de Trump proibiu durante 90 dias a entrada de pessoas de Iraque, Iêmen, Síria, Líbia, Irã, Somália e Sudão. Preparada em sigilo, a ordem surpreendente criou o caos em aeroportos no mundo todo, e manifestantes foram às ruas criticar a suposta violação da proteção constitucional às liberdades religiosas.
As diferentes versões do decreto anti-imigração provocaram fortes confrontações na Justiça. Emitida em setembro, a terceira – sem o Sudão, mas acrescentando o Chade, a Coreia do Norte e algumas autoridades venezuelanas – não fugiu à regra.
Em 17 de outubro passado, um juiz do Havaí suspendeu a terceira versão, firmada em 24 de setembro. Um tribunal de Maryland também bloqueou a medida. O governo apelou dessas decisões, e a Suprema Corte agora julga o decreto.
‘Terroristas estrangeiros’
O advogado do Havaí, Neal Katyal, tentou provar a existência de preconceitos religiosos na decisão de Trump. “É um poder que nenhum presidente exerceu em 100 anos”, disse Katyal aos ministros.
A ministra Sonia Sotomayor, da ala liberal, concordou: “Onde o presidente consegue a autoridade para fazer mais do que o Congresso estabeleceu?”.
O Advogado-Geral Noel Francisco, que representou o governo de Trump, defendeu que a o decreto se baseou em questões de segurança nacional. “A exclusão de estrangeiros é um ato político”, disse ele. “Isso cai justamente dentro do poder do presidente”, afirmou ao tribunal.
Francisco argumentou que os ataques de Trump aos muçulmanos em 2016 foram declarações de “um cidadão particular”, e não de Trump como líder, ou formulador de políticas. “Isso não é uma proibição aos muçulmanos (…). É uma ordem baseada em uma avaliação de diversas agências”.
A ministra Elena Kagan pediu a Francisco que considerasse como seria se um presidente ordenasse uma proibição aos viajantes israelenses depois de fazer declarações antissemitas.
“Se o gabinete fosse realmente até ele e dissesse ‘Senhor presidente, há honestamente um risco de segurança nacional aqui e você tem que agir’, acho que então o presidente seria autorizado a seguir esse conselho”, Francisco respondeu.
O tribunal deve rever o caso nos próximos dois meses antes de chegar a uma decisão, no fim de junho.
(Com AFP)