O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela (TSJ) decidiu nesta quarta-feira, 27, que o autoproclamado presidente interino, Juan Guaidó, não preside legitimamente a Assembleia Nacional, o Parlamento do país. Para a corte, o comando do Legislativo está nas mãos de um dissidente da oposição, Luis Parra, que havia sido eleito para o posto em uma sessão polêmica no dia 5 de janeiro.
ASSINE VEJA
Clique e AssineReconhecido como presidente interino da Venezuela por mais de 50 países, Guaidó foi empossado como presidente reeleito do parlamento em cerimônia realizada na sede de um jornal após ter sido impedido de entrar na Assembleia por policiais e defensores de Nicolás Maduro. Por outro lado, deputados governistas e um pequeno grupo de opositores do qual Parra faz parte tiveram a entrada permitida. Esse pequeno grupo é classificado como corrupto por simpatizantes de Guaidó.
Dentro da sede parlamentar, Parra venceu uma votação para a presidência da Casa que não tinha o quórum de 84 deputados, como denunciaram Guaidó e outros opositores. Os votos não foram abertos e jamais uma ata da sessão foi divulgada.
Dos 167 deputados da Assembleia, 112 se declaram opositores de Maduro. Os que tinham sido impedidos de entrar foram para a sede de um jornal e fizeram uma sessão paralela, diante da imprensa, para registrar que 100 parlamentares estavam presentes e votaram pela reeleição de Guaidó como presidente da Assembleia.
Hoje, além de declarar nulo o status de Guaidó como chefe parlamentar, o Supremo venezuelano, que é totalmente permeável às ordens de Maduro, também não reconheceu a legitimidade da direção que havia sido eleita no jornal. Por outro lado, validou a polêmica eleição vencida por Parra.
“A Câmara Constitucional do Supremo Tribunal de Justiça declarou válido o Conselho de Administração da AN (…) que é composto pelos deputados Luis Eduardo Parra Rivero como presidente, Franklin Duarte como primeiro vice-presidente e José Gregorio Noriega como segundo vice-presidente”, disse a corte em comunicado.
A sentença também estabelece que qualquer pessoa pública ou privada “que empreste ou ceda espaço” para a instalação de um parlamento paralelo ou virtual “deve ser desprezada, e qualquer ato realizado como tal é nulo”.
O TSJ alegou que a direção liderada por Parra, cuja legitimidade é questionada também por boa parte da comunidade internacional, não cometeu nenhuma “ação fora do âmbito da competência constitucional” na votação realizada em 5 de janeiro.
(Com EFE)