Entra em vigor nesta sexta-feira, dia 1º, o aguardado regulamento para a tramitação eletrônica dos processos de nacionalidade em Portugal. A nova regra deve aumentar a acessibilidade e, mais importante, agilizar a obtenção dos cobiçados documentos.
A portaria 344/2023, prevista no decreto 26/20233, torna obrigatória a apresentação, por via eletrônica, de requerimentos e declarações para efeitos de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade. Advogados e solicitadores, atuando em representação dos interessados, agora podem – e devem – realizar essas ações de maneira digital.
“Isso simplifica consideravelmente o processo para os solicitantes”, avaliou Flávia Souza, advogada especializada em imigração para Portugal, em entrevista a VEJA. “Ainda não temos projeções de novos prazos, mas a expectativa é que a tramitação de procedimentos seja mais célere.”
Agilidade e acessibilidade
Com a novidade, todos os dados necessários à apreciação das solicitações são registados no sistema do Instituto de Registos e Notariados (IRN), órgão responsável pela análise dos processos de nacionalidade, logo no momento da sua apresentação.
Ou seja, ficam dispensadas as antigas tarefas de digitalização por parte dos funcionários do IRN. E advogados deixam de ter que se deslocar a balcões de atendimento dos serviços de registro, podendo apresentar pedidos de nacionalidade sem restrições de horário.
A portaria viabiliza ainda a consulta em tempo real de informações sobre o procedimento de nacionalidade de cada indivíduo, aumentando a transparência e oferecendo uma visão mais clara do andamento dos processos. Além disso, introduz a declaração direta de nascimento em pedidos de nacionalidade portuguesa.
“Os próprios requerentes podem declarar a nacionalidade por meio da mesma plataforma, após todos os trâmites. Essa é outra medida que agiliza o processo”, afirmou a advogada Flávia Souza.
Demandas e crimes contemporâneos
Ao comentar sobre a implementação da portaria, o IRN destacou a importância de adaptar os procedimentos às demandas contemporâneas.
“A tramitação eletrônica dos processos de nacionalidade é um passo crucial para simplificar e agilizar os serviços oferecidos pelo governo, atendendo às expectativas da sociedade por uma administração mais eficiente e moderna”, informou em comunicado.
A distribuição eletrônica, porém, só está disponível para advogados e solicitadores. Por meio dessa e outras ações, a Ordem dos Advogados de Portugal tem tentado combater uma crescente onda de procuradoria ilícita, crime previsto no código penal português.
“Muitas pessoas tem cometido o delito por meio das redes sociais, oferecendo serviços ligados a imigração e nacionalidade sem a devida inscrição na Ordem dos Advogados”, alertou Souza.