Um tribunal de Quito anulou nesta sexta-feira (24) a exigência de apresentação de passaporte para os venezuelanos entrarem no Equador e deu prazo de 45 dias ao Ministério de Relações Exteriores apresentar um plano se quiser retomar a restrição.
A decisão foi ditada pela Unidade Judicial Terceira da Família, em audiência contra a exigência do governo equatoriano, em vigor desde o último dia 18. Autora da solicitação, a Defensoria Pública aplaudiu a medida, que “reconhece o direito das pessoas, neste caso, o direito de as pessoas emigrarem”, afirmou o advogado Ernesto Pazmiño.
O advogado acrescentou que a juíza Judith Naranjo, que anulou a exigência, “fundamentou sua decisão no artigo 1º da Constituição”, que estabelece que “o Equador é um Estado de Direito e de Justiça”.
“Portanto, o Estado e todas suas instituições têm um limite nas suas decisões, que é o respeito aos direitos humanos“, especificou.
A decisão do tribunal foi tomada a menos de 24 horas de o Peru aplicar restrição similar, seguindo os passos do Equador. O governo equatoriano pretendia ter maior controle sobre a imigração de venezuelanos, mas sua iniciativa foi contestada pela Defensoria Pública como uma violação dos direitos humanos e criticada pela Organização das Nações Unidas (ONU).
“Consideramos que este é um triunfo histórico da justiça e um triunfo histórico dos direitos humanos”, destacou Pazmiño.
A juíza Naranjo também deu à chancelaria do Equador um prazo de 45 dias para que apresente um plano de contingência humanitária para fazer frente aos problemas gerados pela imigração.
O vice-ministro de Mobilidade Humana, Santiago Chávez, se mostrou “decepcionado” pela sentença, mas disse “respeitar” a decisão do poder judicial.
“Parece que a juíza atuou dentro das suas competências, e temos que respeitar sua decisão. Teremos que analisá-la. Mas, além deste respeito à decisão judicial, existe também uma decepção por parte das entidades do Estado que foram processadas”, afirmou Chávez aos jornalistas.
(Com EFE)