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Tribunal proíbe novamente decreto anti-imigração de Trump

Decisão de tribunal de apelação reforça veto à medida e acrescenta pressão sobre a Suprema Corte, que ainda não decidiu se vai julgar o caso

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 21h36 - Publicado em 12 jun 2017, 16h35
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  • Em nova derrota para Donald Trump, mais um tribunal de apelações decidiu nesta segunda-feira manter o bloqueio sobre o veto migratório do presidente dos Estados Unidos, decretado em março para proibir a entrada no país de refugiados e de cidadãos de seis países de maioria muçulmana.

    O Tribunal de Apelações do Nono Distrito, com sede em São Francisco, na Califórnia, determinou que o governante “excedeu o alcance da sua autoridade” ao assinar, em 6 de março, a ordem executiva sobre imigração e, por isso, decidiu manter bloqueadas as partes mais importantes do decreto.

    A decisão reforça os argumentos dos opositores à medida e acrescenta pressão sobre a Suprema Corte, que ainda não decidiu se admitirá julgar o caso. O veto migratório de Trump foi encaminhado para a corte mais alta para apreciação desde que o Tribunal de Apelações do Quarto Distrito, com sede em Richmond, no Estado da Virgínia, decidiu contra ele em 25 de maio.

    Em sua decisão, os juízes do Tribunal de Apelações do Nono Distrito aprovaram o bloqueio ao veto que foi previamente imposto por um juiz do Havaí por considerar que Trump abusou de seu poder e não provou de maneira suficiente que sua ordem executiva estava destinada a proteger os Estados Unidos contra o terrorismo jihadista.

    Ainda que tenham votado contra o veto de Trump, os juízes do Nono Distrito decidiram manter bloqueadas algumas partes da ordem executiva e determinaram que o juiz do Havaí que suspendeu previamente a ordem executiva agiu de maneira incorreta ao bloquear toda a iniciativa.

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    O bloqueio está mantido sobre as partes essenciais da ordem, que são as que anulam durante 120 dias o programa de acolhimento a refugiados e proíbem durante noventa dias a entrada em território americano de cidadãos do Irã, Líbia, Somália, Síria, Sudão e Iêmen.

    Os juízes citam na decisão algumas das mensagens que Trump escreveu no Twitter após os ataques de 3 de junho em Londres, nos quais morreram oito pessoas. Especificamente, os magistrados citam a mensagem em que Trump insiste em usar a palavra “proibição” para descrever seu veto migratório, apesar de sua equipe de comunicação ter tentado usar qualquer outro termo para descrever a medida.

    “As pessoas, os advogados e as cortes podem chamá-lo como quiserem, mas o estou chamando pelo que é, uma PROIBIÇÃO DE VIAGENS”, destacou Trump na rede social.

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    Os juízes usaram em diversas ocasiões as próprias palavras do presidente para decidir contra a segunda e a primeira versões do veto migratório. O segundo decreto, ao contrário do anterior, deixava de fora os cidadãos do Iraque e modificava a situação dos refugiados sírios ao proibir sua entrada no país durante 120 dias, e não de maneira indefinida, como estabelecia o veto original.

    Em decisão anterior, emitida em fevereiro, a Corte de Apelações do Nono Circuito bloqueou o decreto anti-imigração de Trump, emitido em 27 de janeiro. Após essa decisão, o presidente reduziu o alcance de sua proibição (retirou os iraquianos da lista dos cidadãos  proibidos) e emitiu um novo decreto em março, o qual está sendo julgado agora.

    (Com EFE)

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