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85% das decisões do STF são individuais, mostra estudo

Percentual corresponde a 1.446.496 decisões monocráticas tomadas entre 2010 e 2025

Por Rayssa Motta Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 4 fev 2026, 12h41 • Atualizado em 4 fev 2026, 12h58
  • Cerca de 85% das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2010 e 2025 foram monocráticas, ou seja, tomadas por um único ministro e não pelo plenário ou pelas turmas. Isso significa que o desfecho de quatro em cada cinco processos é definido individualmente, sem a participação dos demais membros da Corte. O percentual corresponde a 1.446.496 decisões individuais, uma média de 90 mil por ano. Os dados são de um estudo coordenado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

    A prerrogativa de os ministros decidirem casos individualmente foi concebida para descongestionar o tribunal quando há pedidos manifestamente inviáveis ou contrários à jurisprudência consolidada no STF, que podem ser barrados de pronto, e também para lidar com situações excepcionais e urgentes, em que não há tempo hábil para aguardar as sessões plenárias.

    O regimento interno do STF prevê que, nos processos em que houver deliberação sobre o mérito, essas decisões monocráticas devem ser submetidas imediatamente ao crivo do colegiado, o que, segundo o estudo, não tem ocorrido. O diagnóstico do IASP é que, na maioria dos casos, as decisões monocráticas se prolongam por meses e até anos, tornando-se praticamente definitivas, mesmo sem o aval dos demais ministros.

    “Entre as decisões analisadas, todas que exauriram o mérito foram posteriormente confirmadas. Parece que, nesses casos, os julgadores se inclinam a manter a decisão individual que tenha perdurado meses ou anos, cujos efeitos acabam se consolidando, de tal modo que causaria constrangimento afastá-los. Assim, casos de relevância nacional foram decididos, na prática, por um só ministro, esvaziando a colegialidade”, conclui o levantamento.

    O Instituto dos Advogados de São Paulo alerta que o “monocratismo” no STF, em casos não pacificados e sem “manifesta inadmissibilidade”, precisa respeitar requisitos mínimos, como a devida motivação e o respeito aos prazos para apreciação colegiada, caso contrário se transforma em uma “usurpação da competência” do colegiado.

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    “A existência de uma Corte pressupõe a pluralidade de vozes e a deliberação conjunta, e não a imposição da vontade individual de um de seus membros”, pontua a pesquisa.

    A série temporal aponta que houve um crescimento das decisões monocráticas entre 2013 e 2017, estabilização e queda a partir de 2018, mas ainda em patamares considerados altos pelos autores do levantamento.

    Em uma espécie de raio-x das decisões individuais, a pesquisa encontrou padrões. Os maiores beneficiários das monocráticas são entes públicos (41,6% de decisões favoráveis), empresas estatais (28,1%) e entes privados (26,8%).

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      O levantamento também mostra que, em temas com repercussão geral, em que a decisão do STF serve como diretriz para juízes e tribunais julgarem casos semelhantes, os ministros raramente decidem sozinhos.

      A pesquisa conclui que as decisões monocráticas impedem que enormes volumes de processos cheguem ao plenário e, nesse sentido, servem como um filtro administrativo, mas ao mesmo tempo enfraquecem a colegialidade.

      Os dados foram reunidos no livro Supremo em perspectiva – diagnóstico das disfunções, que será lançado em 24 de fevereiro. Uma cópia será entregue ao ministro Edson Fachin, presidente do tribunal. Participaram do estudo Miguel Reale Jr (ex-ministro da Justiça); Diogo Leonardo Machado de Melo (presidente do IASP); Hamilton Dias de Souza (advogado); Humberto Bergmann Ávila (professor da USP); José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro (advogado); Renato de Mello Jorge Silveira (professor da USP).

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