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A derrota na Justiça Eleitoral do ‘Bill Clinton de Floripa’

Juiz cita ex-presidente dos EUA para negar pedido de Gean Loureiro, candidato ao governo de SC, para barrar peça sobre escândalo sexual quando era prefeito

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 18 set 2022, 09h24

O ex-prefeito de Florianópolis e candidato ao governo de Santa Catarina, Gean Loureiro (União Brasil), perdeu na Justiça uma ação movida contra adversários que usavam em sua propaganda eleitoral escândalos no qual o ex-prefeito havia se envolvido enquanto comandou a capital catarinense entre 2017 e 2022.

As peças foram exibidas pela coligação do rival Carlos Moisés (Republicanos), atual governador, que disputa a reeleição. Uma das polêmicas exibidas nas propagandas foi a investigação por improbidade aberta pelo Ministério Público após Loureiro ser fotografado tendo relações sexuais com uma servidora dentro da prefeitura. O caso foi arquivado em 2021, mediante um acordo e pagamento de multa de quase 28.000 reais por Loureiro.

Na decisão que permitiu a veiculação dos comerciais da coligação do atual governador, o juiz eleitoral Sebastião Ogê Muniz comparou o caso do ex-prefeito com o de Bill Clinton, ex-presidente dos Estados Unidos que respondeu a um processo de impeachment por manter relações sexuais com Monica Lewinski, então estagiária, dentro da Casa Branca.

“Nos Estados Unidos da América, em que o direito à intimidade é igualmente assegurado, o ex-presidente Bill Clinton respondeu a um processo de impeachment em razão de um relacionamento afetivo que manteve com uma estagiária da Casa Branca, nas dependências desta última. Se o direito de cada um dos personagens envolvidos à preservação de sua intimidade prevalecesse sobre a relevância política do ocorrido, o processo de impeachment não poderia ter sido aberto”, argumentou o magistrado.

Além do escândalo sexual, a propaganda eleitoral que Loureiro tentou barrar mostrava sua prisão pela Polícia Federal em 2019 — em operação que buscava desarticular uma organização que violava sigilo de operações policiais em Santa Catarina — e ainda uma viagem que fez a Cancún durante a pandemia, enquanto era prefeito.

O juiz eleitoral manteve a decisão anterior, que havia negado a censura e liberado a publicação das informações, “uma vez que são verdadeiras”. Ao analisar mais um recurso de Loureiro, o magistrado sugeriu que o candidato use o próprio espaço nos horários eleitorais gratuitos para contrapor as informações apresentadas.

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