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A eleição de 2018 não será como a de 2014: saiba o que mudou

Entre as novidades estão a redução do tempo de campanha, horário eleitoral fracionado, veto a financiamento empresarial de candidato e cerco às ‘fake news’

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 17h49 - Publicado em 3 ago 2018, 07h00

Depois da aprovação de duas significativas mudanças na legislação eleitoral, em 2015 e 2017, as eleições deste ano não serão como as outras. A disputa deste ano será mais curta e, em tese, mais barata, com a proibição do financiamento empresarial e a redução do tempo de campanha dos candidatos dos antigos noventa para apenas 45 dias. O horário eleitoral gratuito também foi reduzido e pulverizado: serão 35 dias, dez a menos que em 2014, e a divulgação será mais fracionada ao longo do dia, com a redução dos blocos e a ampliação das inserções de trinta ou sessenta segundos.

Neste ano, o calendário eleitoral importa como nunca. Com a decisão do PT de confirmar a pré-candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência no próximo sábado,, 4, o dia 17 de setembro assume a importância de marco decisivo para a campanha. É este o último dia para que a Justiça Eleitoral diga se o petista, condenado em segunda instância na Lava Jato, pode ser candidato. Se recusar, o partido terá do momento da decisão até o fim desse dia para decidir se recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF), assumindo o risco de ficar fora da disputa, ou se vai substituir seu postulante.

Abaixo, VEJA apresenta o calendário eleitoral e lista as principais novidades do pleito. Entre elas, estão o combate às fake news, notícias falsas com potencial de alterar o resultado das eleições, tão discutidas e investigadas nas eleições dos Estados Unidos em 2016 e da França em 2017 e que, neste ano, estarão na mira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


A campanha será mais curta e mais barata

Nesta data, quatro anos atrás, os principais candidatos ao Planalto já percorriam o Brasil há quase um mês. Desta vez, ainda estamos nos últimos dias de realização das convenções partidárias, que definem quem vai disputar o quê e fecham as alianças nacionais e estaduais. O grande start para essa e outras mudanças na legislação eleitoral ocorreu com uma decisão do STF que, em 2015, proibiu doações de empresas para candidatos.

Com as torneiras da iniciativa privada fechadas, restou aos parlamentares aprovarem leis com a intenção de reduzir e baratear as campanhas eleitorais, bem como abrir uma nova forma de financiamento, com a instituição do Fundo Especial para o Financiamento de Campanha (FEFC), montante de 1,7 bilhão de reais que será dividido entre os 35 partidos de acordo com a representação política de cada um no Legislativo federal.

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Mesmo assim, as campanhas presidenciais, que chegaram aos astronômicos 350 milhões de reais gastos por Dilma Rousseff (PT) em 2014, não poderão custar mais de 70 milhões de reais. Além do fundo eleitoral, fica permitido o autofinanciamento, as doações de pessoas físicas e o uso do Fundo Partidário (verba que partidos recebem mensalmente para manutenção). Principal razão de gastos dos concorrentes, o horário eleitoral teve seu período de duração reduzido, de 45 para 35 dias.


Horário eleitoral gratuito o dia todo

Ficou feliz em saber que a propaganda política será mais curta? Pois é, temos más notícias. O tempo de exibição será menor e os blocos do horário eleitoral foram cortados pela metade (de cinquenta para 25 minutos), mas as inserções de trinta e sessenta segundos ao longo do dia mais que dobrarão.

Em 2014, foram trinta minutos por dia. Neste ano, o número sobe para setenta minutos, e as emissoras estarão proibidas de veicular as propagandas entre 0h e 5h e precisarão espalhá-las proporcionalmente entre faixas de horário da manhã, tarde e noite.

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Abaixo, veja a divisão por partido político, em simulação feita considerando que todas as legendas se posicionassem sobre todos os cargos em disputa. Caso um partido fique neutro em uma disputa, como o PSB pode ficar na eleição presidencial, essa legenda perderá parte do tempo, que será redistribuído. O mesmo vale para coligações com mais de seis partidos, uma vez que a legislação também estabelece que candidatos só podem aproveitar o tempo das seis maiores legendas que o apoiem.


Cláusula de barreira

Ela voltou. Doze anos depois de ser vetada pelo STF, a cláusula de desempenho dos partidos, conhecida como “cláusula de barreira“, será aplicada nas eleições deste ano. A medida aprovada no Congresso define que para ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de televisão nos quatro anos seguintes um partido político deverá comprovar que representa uma parcela mínima da população, a partir dos votos para a Câmara dos Deputados.

A medida valerá de forma integral nas eleições de 2030, quando esse índice será de 3% dos votos, com um mínimo de 2% em nove estados brasileiros. A adoção será gradual e a primeira etapa começa em 2018: para continuar a receber os recursos,  os partidos precisarão alcançar a marca de 1,5% dos votos para deputado federal, com o mínimo por estado em 1%. Se não conseguirem, as siglas ainda podem “passar da barreira” se elegerem uma bancada de nove deputados ou mais em nove estados.

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A expectativa é que partidos sem representação entre os eleitores morrerão de inanição sem dinheiro público que os sustente – considerados os resultados de 2014, catorze partidos não superariam a marca, entre eles o PSL e o Podemos, dos candidatos à Presidência Jair Bolsonaro e Alvaro Dias, respectivamente.


Fake news e redes sociais

Marina Silva (Rede) costuma dizer, em suas entrevistas, que fake news eleitorais não são coisa nova e a vitimaram no pleito de 2014. Seja como for, é claro que sempre se divulgaram mentiras a respeito de um ou outro candidato com fins eleitorais. As eleições americanas de 2016, no entanto, evidenciaram um novo fenômeno: com o aumento do número de usuários nas redes sociais e aplicativos de mensagem, foi possível a atuação de uma rede que divulgou de forma articulada mentiras disfarçadas de “notícias”, capazes de manchar a reputação dos principais candidatos à Presidência.

Um dos maiores mercados para essas redes, o Brasil chega às suas eleições dois anos depois em guerra declarada contra as notícias falsas. O TSE constituiu um comitê formado em parceria com a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar a ocorrência de mentiras do gênero e dar respostas rápidas. Em participação no evento VEJA Amarelas ao Vivo, o ministro Luiz Fux, presidente da Corte, disse que, se identificado que o candidato vencedor se beneficiou intencionalmente de fake news, as eleições brasileiras podem até ser anuladas.

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Diante desse cenário, 24 organizações de mídia – VEJA entre elas – se uniram no projeto Comprova, que vai publicar esclarecimentos sobre rumores e conteúdos enganosos partir deste mês. Ainda na guerra às notícias falsas, o Facebook derrubou na semana passada uma rede de 196 páginas e 87 perfis que compartilhavam desinformação em sua plataforma. Abaixo, veja o crescimento de duas das principais redes onde são acompanhadas a divulgação de fake news no Brasil.


Calendário das eleições 2018

As datas que compõem o calendário das eleições no Brasil são reguladas por lei, tendo como padrão que o primeiro turno ocorre sempre no primeiro domingo de outubro e o segundo, no último. A partir desse agendamento, os demais marcos são estabelecidos de acordo com o número de dias (antes ou depois) que a legislação estabelece para cada fase do rito. Na iminência das eleições, o TSE observa essas regras e o calendário do ano, e publica uma resolução oficializando as datas.

Aos eleitores, é importante atentar a algumas delas, como o dia 9 de setembro, quando os partidos deverão entregar as primeiras prestações de conta à Justiça Eleitoral. Essas informações vão constituir um sistema a ser disponibilizado pelo TSE, no qual será possível saber quem doou para quem e como esse dinheiro foi gasto.

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Abaixo, as principais datas do calendário eleitoral daqui até a diplomação dos eleitos, em dezembro, com destaque para a data-limite em que é permitida a substituição de candidatos. Nesse dia se saberá, em definitivo, a posição do ex-presidente Lula e do PT para as eleições.

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