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A pedido de Sergio Moro, juiz sequestra tríplex que seria de Lula

No despacho, Daniel Carnio Costa, que cuida da recuperação judicial da OAS, afirma que o apartamento no Guarujá está formalmente no nome da construtora

Por Da Redação
8 ago 2017, 19h59

O juiz Daniel Carnio Costa, da 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, comunicou ao juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, que foi efetuado o sequestro do tríplex do Guarujá, litoral paulista, que seria do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao condenar o petista a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em 12 de julho, Moro decretou o confisco do imóvel 164-A, no Condomínio Solaris.

Na informação enviada a Moro, Carnio Costa destaca que o imóvel está registrado, formalmente, em nome da OAS – o ex-presidente da empreiteira Léo Pinheiro afirmou em depoimento que o apartamento estava reservado à família do petista. “O imóvel em questão consta formalmente em nome da OAS, que se encontra em recuperação judicial”, anotou Carnio Costa. “Muito embora o imóvel esteja formalmente em nome da empresa em recuperação judicial, já ficou definido pelo juízo criminal [Sergio Moro] que o mesmo não pertence à recuperanda [OAS].”

Carnio Costa também observou que “as unidades 164 e 143 são as únicas de todo o empreendimento Solaris [que tem 112 unidades] que não foram negociadas com terceiros, permanecendo em estoque com a OAS Empreendimentos”. “Tivesse a OAS real disponibilidade sobre o apartamento 164-A [triplex], é razoável supor que o teria oferecido à venda, ainda mais durante o período de sua recuperação, considerando suas prementes necessidades de fluxo de caixa. Mas, pelo que consta nos autos, as recuperandas nunca contaram com o referido imóvel para a implementação de seu plano de recuperação judicial”, afirmou.

Lula nega que o tríplex seja seu e afirma que é vítima de perseguição por Moro. Ele recorre contra a sentença no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal.

(Com Estadão Conteúdo)

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