A revolta de Amoêdo com possível uso do Fundo Partidário pelo Novo
'A falta de vergonha não tem limites', diz ex-presidente da sigla; filiados deverão discutir utilização de recursos na próxima semana
O anúncio de que o Novo avaliará a possibilidade do uso do Fundo Eleitoral não agradou ao ex-presidente da sigla, João Amoêdo. Um dos fundadores do partido, ele se tornou crítico da atual direção da sigla em meados de 2020, ao se posicionar contra uma crescente ala bolsonarista da legenda. No final de 2022, foi suspenso após declarar voto em Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno das eleições e acabou se desfiliando.
“A ‘profissionalização’ do NOVO deveria começar com a renúncia dos atuais dirigentes, que levaram o partido para este fracasso, e não com a remuneração, com dinheiro público, deles”, publicou o empresário nesta quinta-feira, 23. “A falta de vergonha não tem limites. A narrativa: ‘precisamos profissionalizar a gestão e usaremos só os juros do Fundo Partidário’. A verdade: destruíram o partido, acabaram com o caixa das filiações e querem usar o dinheiro público para se remunerar”.
Conhecido por rechaçar o uso de dinheiro público para o financiamento de atividades partidárias, o Novo realiza na próxima terça-feira, 28, a convenção nacional do partido, que, entre outros assuntos, deverá deliberar se usará os juros do Fundo Especial de Assistência Financeira — o nome “oficial” do Fundo Partidário. Diferentemente do Fundo Eleitoral, que é devolvido pela legenda aos cofres públicos, o Fundo Eleitoral não permite esse mecanismo. Dessa forma, o partido optou por aplicar o montante recebido pela via no Banco do Brasil. É o uso dos rendimentos dessa aplicação que será discutido pelos filiados.
A possibilidade da utilização de recursos públicos pela sigla começou a ser discutida internamente após a redução drástica do número de filiados e do fracasso do Novo nas urnas no último ano. A bancada na Câmara encolheu de oito para três deputados — fazendo com que o partido não atingisse sequer a cláusula de barreira, dispositivo que estabelece um percentual mínimo de votos e parlamentares eleitos para acesso à propaganda partidária e ao Fundo Eleitoral. Nas Assembleias estaduais, o número de representantes recuou de doze para cinco.
Fundo Eleitoral e Partidário
Os partidos políticos têm duas fontes de recursos públicos. O Fundo Eleitoral é voltado exclusivamente ao financiamento de campanhas eleitorais e distribuído apenas em ano de eleição. Sua criação foi pensada como forma de compensar o fim do financiamento privado a campanhas, determinado em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal. Já o Fundo Partidário é destinado à manutenção das legendas — com custeio de despesas como aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários — e é distribuído mensalmente.