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A versão brasileira da Lei Magnitsky e o que ela pode ensinar no caso Alexandre de Moraes

Legislação de 2019 permite que Brasil aplique sanções contra estrangeiros condenados por terrorismo, por exemplo

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 ago 2025, 11h30

Desde 2015, o Brasil tem quase uma Lei Magnitsky para chamar de sua. A atual versão em vigor, mais moderna e datada de 2019, permite que determinadas sanções, como as impostas a acusados de terrorismo ou determinadas pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, sejam cumpridas em território brasileiro, mesmo que o alvo da penalidade não tenha qualquer relação com brasileiros. A legislação entrou na mesa de debates como uma saída em potencial para que a Justiça possa utilizá-la, por analogia, para resolver o imbróglio provocado pela ordem do governo dos Estados Unidos de enquadrar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes na Magnitsky.

Moraes foi incluído em uma lista de pessoas a serem punidas sob a alegação de que praticou reiteradas violações de direitos humanos por ter mandado prender apoiadores do ex-presidente Bolsonaro e bloqueado bens de cidadãos brasileiros naturalizados americanos, como o blogueiro Paulo Figueiredo, investigado por golpe de Estado no Brasil. Com isso, em tese qualquer empresa que se relacione com o magistrado entra potencialmente na mira de sanções de Donald Trump.

Pela lei 13.810, de 2019, a ‘Magnitsky brasileira’, o Brasil pode implementar punições como bloqueio de ativos, cancelamento de contratos e embargo de patrimônio. “Como elas são sanções da mesma natureza da Magnitsky, por analogia, é possível usar o mesmo procedimento para admitir que aqueles bancos que estejam em risco de serem punidos pelos americanos possam aplicar as sanções contra Alexandre de Moraes no Brasil”, disse a VEJA o professor de Direito Internacional da Universidade de Brasília (UnB) Vladimir Aras.

Por trás das avaliações dos rumos que o setor bancário deve tomar diante do cabo de guerra entre o Supremo Tribunal e o governo Trump, também há o que especialistas têm chamado, em certo tom de ironia, de “legítima defesa econômica”. Não há casos brasileiros conhecidos, mas diferentes países cujas autoridades foram enquadradas na Lei Magnitsky recorreram a um rosário de estratégias para escapar das sanções, anulá-las ou, assim como fez Flávio Dino ao determinar que ordens estrangeiras não sejam cumpridas de imediato no Brasil, exigir que o Judiciário local homologue as penalidades antes de sua aplicação concreta.

Como países e empresas reagiram diante de sanções estrangeiras?

  • Um caso levado a um tribunal na Europa diz respeito ao banco iraniano Melli Bank, que teve o contrato com uma empresa de telecomunicações alemã rescindido após as sanções. Na ação, a instituição, destinatária da sanção, alegou que a Telekom Deutschland violou a chamada Lei de Bloqueio, que funciona, entre outras coisas, para proteger o alvo contra os efeitos da aplicação de uma sentença produzida no exterior. Ao decidir, a Corte considerou que cada país da União Europeia poderia decidir se confirmava ou não a execução da penalidade em seu território.
  • Quando Donald Trump impôs sanções ao procurador do Tribunal Penal Internacional Karim Khan após a entidade ter pedido a prisão do primeiro-ministro de Israel Benjamin Netanyahu, funcionários americanos que trabalhavam no TPI e haviam lidado com casos emblemáticos como violações de direitos humanos no Sudão e em Mianmar bateram às portas da Justiça do Maine, nos Estados Unidos, pedindo que não fossem alvo de penalidades por trabalhar com Khan. Os funcionários conseguiram uma medida cautelar contra a aplicação de sanções a eles.
  • Em um terceiro caso, na Bulgária, o governo búlgaro optou por implementar de imediato sanções americanas, mas os alvos das penalidades recorreram à Justiça local. A Corte administrativa barrou a iniciativa do Executivo e exigiu homologação da decisão estrangeira, assim como determina, no caso brasileiro, a decisão do ministro do STF Flávio Dino.
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