Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês

APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024

Continua após publicidade

Acordos de Joesley e Saud foram rescindidos, diz Janot

Procurador-geral escreve em denúncia ao STF que, no entanto, as provas produzidas por conta da colaboração continuam válidas e podem ser usadas

Por Da Redação
Atualizado em 14 set 2017, 21h59 - Publicado em 14 set 2017, 18h10
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O empresário Joesley Batista, da JBS
    O empresário Joesley Batista, da JBS, chega na área de embarque da aviação executiva no aeroporto de Brasília - 07/09/2017 (Adriano Machado/Reuters)

    Na denúncia apresentada contra o presidente Michel Temer (PMDB) e demais integrantes do que a Procuradoria-Geral da República (PGR) chamada de “quadrilha do PMDB da Câmara”, o procurador-geral Rodrigo Janot afirmou que foram rescindidos os acordos de colaboração com o sócio da JBS Joesley Batista e com o diretor de Relações Institucionais da empresa Ricardo Saud.

    De acordo com o apontado no texto da denúncia, que também acusa Joesley e Saud, Janot “concluiu que houve omissão deliberada, por parte dos referidos colaboradores, de fatos ilícitos que deveriam ter sido apresentados por ocasião da assinatura dos acordos”. O procurador ressaltou que, no entanto, “isso não limita a utilização de provas por eles apresentadas”.

    Rodrigo Janot citou um voto antigo de Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em favor da utilização das provas de delações anuladas. Na ação de 2015, que tratava da homologação da colaboração de Alberto Yousseff, o ministro escreve: “Corroborando essa assertiva, ainda que o colaborador, por descumprir alguma condição do acordo, não faça jus a qualquer sanção premial por ocasião da sentença, suas declarações, desde que amparadas por outras provas idôneas, poderão ser consideradas meio de prova válido para fundamentar a condenação de coautores e partícipes da organização criminosa.”

    O procurador-geral observa que, caso haja uma mudança nos termos da proposta, pelo delator ou pelo Ministério Público, ficaria vetado o uso dos fatos relatados mas que, citando o também procurador Andrey Borges de Mendonça, “essa situação é diferente, porém, quando há um acordo homologado esse é rescindido pelo acusado, em razão do descumprimento do acordo homologado”. “Nessa hipótese (rescisão) não há nenhum óbice a que as provas sejam utilizadas em desfavor do acusado ou de terceiros incriminados”, afirmou.

    Em outro trecho, ele respondeu as alegações dos delatores da JBS, de que estavam complementando o acordo fechado em abril com a PGR. Segundo Janot, o prazo para as partes “retratarem-se” é o período entre a combinação do acerto e a homologação pelo juiz responsável, no caso o relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin, o que foi feito em maio.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    2 meses por 8,00
    (equivalente a 4,00/mês)

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.