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Alexandre de Moraes suspende nomeação de Ramagem para a PF

Ministro é o relator da ação impetrada pelo PDT na Corte que questiona proximidade do ex-diretor-geral da Abin com a família Bolsonaro

Por André Siqueira Atualizado em 29 abr 2020, 11h30 - Publicado em 29 abr 2020, 10h27

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo a nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF).

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Moraes é o relator da ação impetrada pelo PDT na Corte. Na madrugada da terça-feira 28, o partido protocolou um mandado de segurança no STF questionando a nomeação feita pelo presidente Jair Bolsonaro, acusado pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro de querer interferir politicamente na PF. No pedido, o PDT alega “abuso de poder por desvio de finalidade” com a nomeação.

“A vontade pessoal contida no ato coator é de, através da pessoa do litisconsorte (Ramagem), imiscuir-se na atuação ordinária da Polícia Federal, sobremodo, a do exercício exclusivo de função de polícia judiciária da União (CF,”art. 144, § 1º, IV), perante esta Corte, inclusive. Pretendendo-se, ao fim, o aparelhamento particular – mais do que político, portanto – de órgão qualificado pela lei como de Estado”, diz um trecho da petição.

A legenda também cita a relação próxima de Ramagem com os filhos de Bolsonaro, em especial com o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), com quem o ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) aparece em uma fotografia durante as comemorações de Réveillon. Presidente nacional do PDT, Carlos Lupi disse a VEJA que, em sua avaliação, Bolsonaro quer criar “um núcleo de poder para blindar sua família” das acusações feitas por Moro.

“Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 7º, inciso III da Lei 12.016/2016, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para suspender a eficácia do Decreto de 27/4/2020 (DOU de 28/4/2020, Seção 2, p. 1) no que se refere à nomeação e posse de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal. Determino, ainda, que, IMEDIATAMENTE, notifique-se a autoridade impetrada, nos termos dos artigos 7º, I da Lei 12.016/2016 e 206 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Dê-se ciência imediata, inclusive por whatsapp em face da urgência, ao Advogado-Geral da União. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para apresentação de parecer”, diz a decisão.

Como mostrou o Radar, a decisão de Moraes vem acompanhada de fortes recados ao presidente Jair Bolsonaro. O ministro do STF escreve que Ramagem, como amigo da família Bolsonaro, não dispõe de imparcialidade suficiente para comandar a Polícia Federal sem atrair suspeitas de que favorece o presidente com informações privilegiadas e vazamentos de inquéritos, incluindo os que correm no STF. “Agente público não só tem que ser honesto e probo, mas tem que mostrar que possui tal qualidade. Como a mulher de César”, lembra o ministro.

Em outro trecho, em citação bibliográfica, Moraes destaca: “‘O Executivo forte, o Executivo criador, o Executivo poderoso é a necessidade técnica da democracia’, porém ‘o exercício irresponsável, o Executivo pessoal, é a ditadura’”.

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