Fortaleça o jornalismo: Assine a partir de R$5,99
Continua após publicidade

Análise: No STF, Lula tem chances reais de continuar em liberdade

Prisão após condenação em segunda instância é um tema divide os ministros do Supremo e pode permitir ao petista adiar o cumprimento da pena por anos

Por Fernanda de Almeida Carneiro
Atualizado em 24 jan 2018, 20h40 - Publicado em 24 jan 2018, 20h40

Em julgamento que se estendeu por quase dez horas, os desembargadores federais da 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade de votos, afastaram as alegações preliminares e de mérito aduzidas pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mantendo sua condenação.

No tocante às preliminares, o resultado era mais do que esperado. As questões  – dentre elas a incompetência e suspeição do juízo de primeiro grau e a nulidade pelo indeferimento da produção de provas – já haviam sido analisadas e rechaçadas anteriormente pela própria turma, em sede de habeas corpus – decisões essas confirmadas por nossos tribunais superiores.

Quanto ao mérito, não havia tanta certeza. A defesa pleitava a absolvição do ex-presidente, por ausência de provas. Aduziam, resumidamente, que não havia demonstração do ato de ofício que teria beneficiado a OAS, necessário para comprovação da materialidade do crime de corrupção passiva; a ausência de poder de fato de Lula, já que não era competência do presidente nomear diretores para a Petrobras; e a centralidade da acusação na palavra de uma delator, o que não é aceitável como prova.

No entanto, de forma unânime, os desembargadores entenderam que a indicação do ato de ofício é dispensável; que Lula indicou os diretores, ainda que não fosse sua competência funcional; e que existem inúmeras outras evidências, testemunhais e documentais, que corroboram a palavra de Léo Pinheiro.

Na fase de dosimetria da pena, também por unanimidade de votos, a majoraram, tornando-a definitiva em 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado. Todas as penas acima de 8 anos impõem necessariamente o cumprimento em regime inicial fechado. Assim, além do efeito político de uma pena maior, os benefícios, como progressão de regime e liberdade provisória, são computados levando-se em consideração a pena total cominada ao réu.

A convergência de posicionamento na integralidade dos votos afastou a possibilidade de embargos infringentes, que seriam cabíveis no caso de votação não unânime, ainda que a divergência fosse apenas na dosimetria da pena.

Continua após a publicidade

Cabem, agora, apenas os embargos declaratórios, opostos quando há contradição, omissão ou obscuridade da decisão, no prazo de 2 dias após a publicação do acórdão. Em geral, não têm o condão de modificar a decisão, apenas esclarecê-la.

Pode ser expedido decreto condenatório após o julgamento dos embargos, em consonância com o entendimento atual do STF, que autoriza a prisão após decisão condenatória de segunda instância. No entanto, é provável que a defesa de Lula impetre habeas corpus perante os tribunais superiores, pleiteando que continue respondendo ao processo em liberdade. No caso de deferimento, a prisão ocorreria apenas após o trânsito em julgado da decisão condenatória.

Por fim, importante consignar que a inelegibilidade de Lula não é uma consequência automática de sua condenação. Embora a Lei da Ficha Limpa vede a candidatura de condenados em segunda instância, cabe à Justiça Eleitoral fazer essa avaliação, que ocorre apenas após o registro da candidatura. Nesse período, até o julgamento de eventuais recursos naquela esfera, a candidatura se mantém sub júdice, ou seja, seu registro pode ser cassado futuramente.

Caso o ex-presidente impetre um habeas corpus no STF pugnando para que continue respondendo o processo em liberdade, existem chances reais de o pleito ser deferido

Fernanda de Almeida Carneiro

Uma das maiores dúvidas que cerca a condenação de hoje é se e quando ocorrerá a prisão de Lula. Como já havia sido afirmado pelo TRF4, eventual decreto condenatório seria expedido apenas com o exaurimento dos recursos perante aquela instância: embargos de declaração opostos para esclarecer omissão, contradição ou obscuridade na decisão; ou embargos infringentes, caso a condenação fosse não unânime.

Continua após a publicidade

Assim, em tese, o mandado de prisão, pode ser expedido após o julgamento dos embargos de declaração, que certamente serão opostos pela defesa do ex-presidente (de 2 dias após a publicação do acórdão e julgados na sessão seguinte).

No entanto, a prisão após decisão condenatória de segunda instância foi apenas autorizada pelo STF, não sendo obrigatória. Mesmo assim, alguns ministros da Corte suprema vêm sinalizando uma mudança de posicionamento. Caso o ex-presidente impetre um habeas corpus pugnando para que continue respondendo o processo em liberdade, existem chances reais de o pleito ser deferido. Nesse caso,  a prisão ocorreria apenas após o trânsito em julgado da decisão condenatória, ou seja, após o julgamento de todos os recursos cabíveis, inclusive aqueles perante o STJ e STF. É possível, portanto, que a prisão ocorra apenas após anos de tramitação desses recursos.

  • Fernanda de Almeida Carneiro é criminalista do Castelo Branco Advogados e professora de pós-graduação em Direito Penal do IDP-São Paulo
Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 9,98 por revista)

a partir de 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.