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Após fuga, Moraes manda Silvinei Vasques voltar para prisão

Ex-diretor da PRF foi detido no Paraguai nesta sexta, 26, tentando fugir para o Equador

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 dez 2025, 13h24 • Atualizado em 26 dez 2025, 13h44
  • O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, detido nesta sexta-feira, 26, no Paraguai tentando fugir para o Equador. Ele foi condenado a 25 anos de prisão há pouco mais de dez dias nas ações da trama golpista e estava usando tornozeleira eletrônica em Santa Catarina, estado para onde se mudou.

    Trechos de relatórios da PF que foram transcritos na decisão mostram que Vasques deixou a sua residência pouco após as 19h da última quarta-feira, 24, véspera de Natal. Agentes da corporação foram até a casa dele na madrugada por conta da falta de sinal da tornozeleira eletrônica e encontraram o imóvel vazio. O ex-diretor da PRF teria deixado o local com um carro alugado e levado consigo um cachorro.

    “As informações trazidas aos autos pela Polícia Federal, portanto, indicam a evasão do réu Silvinei Vasques (…). A fuga do réu, caracterizada pela violação das medidas cautelares impostas sem qualquer justificativa, autoriza a conversão das medidas cautelares em prisão preventiva”, diz trecho da decisão de Moraes, relator do caso do golpe.

    Vasques foi preso nesta madrugada no Paraguai tentando embarcar em um voo para o Equador. Ele foi detido e está à disposição das autoridades. Segundo a PF, ele estava usando um passaporte paraguaio para tentar fugir. O ex-diretor da PRF foi colocado em liberdade condicional em agosto de 2024 e ocupava o cargo de secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação no município catarinense de São José.

    Ele é um dos condenados pela trama golpista. Nas eleições de 2022, Vasques ordenou a obstrução de rodovias e a inspeção de veículos em regiões específicas do país para impedir eleitores de irem votar. O julgamento do caso dele já foi concluído, mas o acórdão (decisão de Tribunal) ainda não foi publicado — o que impede o início da contagem dos prazos de recurso.

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