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Aras é contra ação de Bolsonaro para reverter bloqueio de perfis

Manifestação do procurador-geral da República foi apresentada nesta quinta-feira ao STF. Ele diz que não ficou demonstrada 'insegurança jurídica'

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 20 ago 2020, 19h25 - Publicado em 20 ago 2020, 18h36
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  • O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou nesta quinta-feira, 20, ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro para reverter, liminarmente, decisões que tenham suspendido perfis em redes sociais. Em maio, o ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio das contas em Facebook e Twitter de alguns dos mais influentes apoiadores de Bolsonaro, incluindo empresários, militantes e blogueiros. A decisão foi tomada no âmbito do inquérito que apura disseminação de notícias falsas e ameaças contra ministros do Supremo.

    O chefe da Procuradoria-Geral da República defendeu que não seja concedida uma liminar para suspender decisões como a de Moraes. Aras sustenta que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de Bolsonaro, protocolada por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), não demonstrou “quadro de insegurança jurídica” em ordens que tenham bloqueado contas nas redes, como a de Moraes. O ministro impôs a suspensão dos perfis como medida cautelar diversa da prisão, prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal.

    “A determinação de suspensão nacional de processos em curso, no controle abstrato de constitucionalidade, é medida excepcional que pressupõe a existência de estado de insegurança jurídica quanto à validade constitucional da norma impugnada. É necessário, portanto, que o requerente demonstre a existência de dúvida razoável acerca da constitucionalidade da norma, da qual se extraia a necessidade de paralisação de todas as ações que discutam a mesma matéria, como medida de segurança jurídica e de economia processual”, afirma Aras.

    O procurador-geral observou ainda que a ADI foi protocolada nove anos após os artigos do Código de Processo Penal que ela questiona entrarem em vigor. Assim, não haveria urgência para a concessão de uma liminar que suspendesse processos que determinaram o bloqueio de contas, incluindo a decisão de Moraes.

    “O ajuizamento tardio de ação direta, considerado o lapso razoável de vigência e de aplicação das normas impugnadas, desqualifica o periculum in mora e desautoriza, diante da falta de urgência do provimento jurisdicional, o deferimento das medidas cautelares requeridas”, diz o procurador.

    Entre os 16 alvos da decisão de Moraes, tomada em 26 de maio, estão o ex-deputado federal Roberto Jefferson, presidente do PTB, os empresários Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, e Edgard Corona, das academias BioRitmo e Smartfit, Edson Salomão, do Movimento Conservador, Sara Winter, líder do movimento extremista 300 do Brasil, e os blogueiros bolsonaristas Allan dos Santos e Bernardo Kuster. Também são investigados no inquérito das fake news parlamentares aliados de Jair Bolsonaro, mas eles não tiveram perfis bloqueados.

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