Como avalia a ameaça de Bolsonaro à realização de eleições no país em 2022? Quando um político não quer aceitar o resultado de uma eleição, o que ele faz é questionar a sua lisura. Todo mundo sabe que as eleições no Brasil são limpas, assim como foram as dos Estados Unidos. Bolsonaro é um político autoritário, sim. Mas o Brasil ainda não tem um regime autoritário porque ele é contido pelas instituições, como o Congresso e o Judiciário. Isso não significa que a democracia brasileira não esteja em risco.
O Supremo brasileiro faz bem em reagir às agressões e ameaças de Bolsonaro? É preciso avaliar se o que a Justiça está fazendo é incomum ou inconstitucional. Às vezes medidas extrainstitucionais se justificam para prevenir uma ruptura maior, mas isso é um dilema complexo. Elas podem ser necessárias, mas são muito perigosas para a democracia e devem ser adotadas com muita parcimônia e restrição. É importante lembrar que o tratamento para a cura não pode ser pior que a doença. Reações exageradas devem ser evitadas. Muitas democracias foram mortas por agentes que achavam que estavam defendendo a democracia. Reações exageradas devem ser evitadas. No Brasil, é extraordinariamente mais importante uma atuação conjunta da oposição de centro a Bolsonaro. Para se formar uma única coalizão que consiga derrotar Bolsonaro ainda no primeiro turno, e com uma margem de diferença de votos. Seria válido que fosse uma grande vitória para esvaziar o discurso de fraude.
O Brasil corre o risco de seguir o caminho dos Estados Unidos? Bolsonaro repete exatamente o que Trump fez. Nos Estados Unidos, ele não conseguiu manipular as forças militares a seu favor. Pode-se dizer que hoje Bolsonaro não tem o controle total das Forças Armadas, mas ele parece estar aprendendo com o exemplo de Trump que, se for para dar um golpe, é preciso ter os militares do lado. Mas as Forças Armadas no Brasil de hoje são bem diferentes das de 1964. Profissionalizaram-se e foram comprometidas com a Constituição por duas gerações.
Publicado em VEJA de 18 de agosto de 2021, edição nº 2751