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As pedras no caminho de Bretas no mundo político

Investigado por supostos abusos na Lava-Jato, o juiz teria de driblar Lei da Ficha Limpa para ingressar no mundo político

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 abr 2023, 14h49 - Publicado em 23 abr 2023, 14h45
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  • Nas redes sociais, ele dá dicas de filmes, faz pose de influencer em cenários paradisíacos, posta fotos fazendo exercícios físicos e ensina trechos da Bíblia e do mundo jurídico. Vez ou outra, termina a mensagem com um recado típico de celebridade: “muito obrigado pelo carinho de vocês”. O dia a dia do juiz Marcelo Bretas, afastado do cargo por ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem sido monitorado por integrantes do colegiado, que em fevereiro concluiu haver indícios de que o magistrado cometeu irregularidades na condução de processos do braço da Lava-Jato do Rio de Janeiro. Sob reserva, ministros e integrantes do CNJ avaliam que o viés de influenciador digital de Bretas mostra de forma cada vez mais clara que, a exemplo de Sergio Moro e Deltan Dallagnol, o juiz pretende em breve se enveredar para uma carreira política.

    Em situação jurídica muito pior do que a os dois rostos mais famosos da Lava-Jato — Moro e Deltan foram alvo de processos administrativos disciplinares (PAD), mas não haviam sido afastados do cargo — Marcelo Bretas responde a PADs que, no limite, podem levá-lo a ser banido da carreira de magistrado. É neste contexto que os eventuais planos políticos do juiz podem esbarrar na lei. A Lei da Ficha Limpa estabelece que juízes que forem condenados em processos administrativos, com penas como a aposentadoria compulsória que alguns integrantes do CNJ vislumbram para Bretas, ficam inelegíveis por oito anos. Se o magistrado investigado pedir exoneração antes do fim do processo ou entrar com requisição de aposentadoria voluntária, por exemplo, o gancho é o mesmo: oito anos para evitar que manobras como a renúncia à carreira sirva como atalho para evitar a perda dos direitos políticos.

    Na hipótese de querer mesmo disputar um cargo eletivo — detratores do magistrado especulam que a primeira tentativa seria a prefeitura do Rio no ano que vem — uma saída seria concorrer sub judice, pendurado em uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com desafetos declarados na Suprema Corte, a depender de quem for sorteado para julgar a cautelar, o atalho pode se tornar uma tremenda má ideia.

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