O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição neste ano, de fazer lives de cunho eleitoral no Palácio do Alvorada. A decisão proferida neste sábado, 24, pelo ministro Benedito Gonçalves, multa em 20 000 reais cada descumprimento da ordem de não realizar transmissões ao vivo da residência oficial do presidente promovidas com intenção de pedir votos para si mesmo ou outras candidaturas.
O ministro também determinou que imagens com lives considerada peças de campanhas sejam retiradas das páginas oficiais de Bolsonaro em até 24 horas. Em caso de descumprimento, a multa por postagem é de 10 000 reais. Além disso, Gonçalves exigiu que o YouTube, o Instagram e o Facebook removam postagens em de lives do presidente com conteúdo considerado eleitoral.
As decisões foram tomadas a partir de um pedido do PDT (Partido Democrático Trabalhista), partido do presidenciável Ciro Gomes. “Os indícios até aqui reunidos indicam que, no caso, tanto o imóvel destinado à residência oficial do Presidente da República quanto os serviços de tradução para libras custeados com recursos públicos foram destinados à à produção de material de campanha. O fato em análise é potencialmente apto a ferir a isonomia entre candidatos e candidatas da eleição presidencial, uma vez a destinação de bens e recursos públicos em favor do candidato à reeleição, especialmente a residência oficial do presidente, redunda em vantagem não autorizada pela legislação eleitoral ao atual incumbente do cargo”, proferiu o ministro Benedito Gonçalves.
Esta é a sétima sétima AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra Bolsonaro por infração das normas de campanha política. Já tramitam duas ações por atos irregulares no 7 de Setembro, uma sobre o discurso feito na embaixada brasileira em Londres, duas pelo discurso na Assembleia-Geral da ONU e uma por reunião feita com embaixadores em Brasília. Se condenado ao final das investigações, o candidato do PL (Partido Liberal) pode ter a cassação do registro de sua candidatura; a cassação da diplomação, em caso de vitória; e a inelegibilidade por oito anos.