O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou lei que permite alternativas para estudantes que deixam de comparecer a aulas ou provas por motivos religiosos. A medida não valerá para instituições de de ensino militar. As escolas, públicas e particulares, terão um prazo de dois anos para se adequar à medida. A lei, publicada na edição desta sexta-feira, 4, do Diário Oficial da União, entra em vigor em um prazo de 60 dias.
A lei vale para todas as crenças religiosas. A proposta vale, por exemplo, para fieis das religiões sabatistas, que guardam o período do pôr do sol da sexta-feira até o do sábado para se dedicar ao contato com o sagrado, como adventistas do sétimo dia e batistas do sétimo dia.
O texto estabelece que para garantir o direito é necessário que o aluno avise a escola previamente. “É assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades”, diz o texto sancionado.
No caso da ausência, a instituição de ensino poderá oferecer ao aluno a reposição da aula ou prova ou a opção de fazer um trabalho escrito ou outra atividade de pesquisa com tema e objetivo definidos pela escola. Nenhuma das opções poderá ter custos ao estudante. A determinação não será aplicada no ensino militar porque a modalidade é regulada por lei específica.
Origem
O projeto de lei foi apresentado em 2003 pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO) e teve relatoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi aprovado no ano passado em caráter conclusivo, ou seja, sem que fosse necessária a votação em Plenário.
No dia da aprovação do projeto, a deputada disse que a proposta é uma “medida de justiça” aos estudantes. “Na atual sistemática, eles ficam forçados a escolher entre ser coerentes com suas crenças ou acessar os benefícios da educação escolar de forma integral.”
Enem
Em 2017, o Ministério da Educação (MEC) alterou o formato do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que deixou de ser aplicado em um fim de semana (sábado e domingo) para ser aplicado em dois domingos consecutivos. Um dos motivos para a mudança foi a situação de alunos sabatistas que tinham de aguardar até as 19 horas em uma sala para poder iniciar a prova de sábado sem ferir seus preceitos religiosos.