Bolsonaro tem recurso negado e terá de pagar R$ 10 mil a Maria do Rosário
Para ministro Marco Aurélio, imunidade ao presidente, prevista na Constituição, não se encaixa em situações da esfera civil, como reparação a danos morais
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar um recurso do presidente Jair Bolsonaro (PSL) e manteve a condenação por danos morais imposta pela Justiça para que o ex-parlamentar pague uma multa de 10 mil reais por ofensas contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
O episódio foi usado contra Bolsonaro na última campanha presidencial. Em 2014, Bolsonaro disse que não estupraria Maria do Rosário pois ela não mereceria, “porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”.
No recurso apresentado ao STF, a defesa de Bolsonaro argumentou que a decisão de primeira instância contrariou o princípio da imunidade parlamentar, em razão do “antagonismo ideológico” dos parlamentares. Mas Marco Aurélio afirmou em sua decisão que a prerrogativa prevista na Constituição não se encaixa nas situações de esfera civil, como uma reparação por danos morais.
Ao negar o recurso da defesa de Bolsonaro, o ministro também manteve a determinação para que o presidente publique uma retratação em jornal de grande circulação, em sua página oficial no Facebook e em sua página no YouTube.
Em setembro de 2015, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF) condenou o então deputado federal a pagar 10 mil reais à deputada por danos morais, mais veiculação de retratação pública em jornal de grande circulação e em canais oficiais de Bolsonaro no Facebook e no YouTube. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em agosto de 2017 decidiu manter a condenação imposta pelo TJDF.
‘Dignidade restaurada’
Em nota, a advogada Camila Gomes do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa Maria do Rosário na ação, disse que a decisão “restaura a dignidade” da deputada. “A decisão evidencia que a imunidade parlamentar é uma prerrogativa que deve ser usada em favor da democracia e não para violar direitos”, completa a advogada.