A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira, 1º, em dois turnos, por 402 votos favoráveis e 90 contrários, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais em razão da pandemia do novo coronavírus.
Com a aprovação, os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. “A alteração do calendário eleitoral é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública”, disse o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR). “Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos períodos dos mandatos”, acrescentou.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi analisada pela Câmara dos Deputados após aprovação no Senado. O texto seguirá para promulgação do presidente Jair Bolsonaro.
Calendário
A medida não prevê modificação no tempo de mandato dos cargos eletivos. Dessa forma, a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021. Os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos.
Segundo o texto aprovado, até 16 de setembro, os partidos devem escolher os candidatos por meio das convenções e, até 26 de setembro, serão aceitos os registros dos candidatos. Também em 26 de setembro, está autorizado o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. Até 27 de outubro, as legendas deverão detalhar os gastos com o Fundo Partidário e, até 15 de dezembro, prestar contas ao TSE.
O texto aprovado permite ainda a realização, no segundo semestre deste ano, de propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Com Agência Brasil