Câmara rejeita autorização para Novo devolver dinheiro do Fundo Partidário
Parlamentares aprovaram anistia para partidos que não investiram em campanhas voltadas às mulheres e flexibilizaram regras sobre diretórios regionais
A Câmara dos Deputados recusou nesta terça-feira, 2, uma emenda do deputado federal Marcel Van Hattem (Novo-RS) para que partidos políticos possam devolver sobras de dinheiro do Fundo Partidário que receberam para financiar as suas atividades.
Acrescentada a uma lei que discutia uma mudança nas regras para os partidos políticos, a proposta tinha como destino o próprio partido. Contrário à existência do Fundo, o Novo afirma não utilizar o dinheiro que recebe, que, segundo o partido, está guardado até que seja permitida a devolução para a União.
Atualmente, a Justiça Eleitoral permite apenas a renúncia com fins de redistribuição. Ou seja, se o Novo abdicasse da sua parte no Fundo, esta seria distribuída proporcionalmente entre os demais partidos, de acordo com o critério padrão.
O PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, foi uma das legendas que orientou seus parlamentares a votarem contra o projeto. Dos 47 deputados presentes à votação, vinte seguiram a orientação do líder, Delegado Waldir (GO). Outros 27 votaram a favor da emenda do Novo.
Ao todo, foram 144 votos a favor, 294 contra e três abstenções. Além do partido de Van Hattem, PPS, Rede, PSOL, PCdoB e PSB apoiaram a proposta.
Anistia
O texto-base do projeto, de autoria do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), foi aprovado. Pela nova regra, partidos políticos passam a ter autonomia para delimitar os mandatos de seus dirigentes, bem como número de reeleições.
O plenário rejeitou a proposta que delimitaria a até dois anos o tempo de duração de diretórios provisórios de partidos, instalados com estrutura mais informal. Esse tempo seguirá sendo de oito anos – e ainda com a vedação de que seja cancelado o CNPJ de diretórios não oficializados após o final desse período.
Ainda foi aprovada a anistia aos partidos políticos que, até 2018, não haviam destinado 5% dos recursos do Fundo Partidário para o estímulo da entrada de mulheres na vida pública “acumulando” os valores para o investimento em campanhas de candidatas, com base em uma lei de 2015.
Em julgamento no ano passado, o STF barrou esse entendimento. Pelo projeto aprovado, os valores não gastos nesse período poderão ser empenhados até 2020.