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Carla Zambelli está a dois votos de ser cassada e condenada a cinco anos de prisão

O ministro do STF Flávio Dino acompanhou o relator Gilmar Mendes e agora são quatro votos a favor da sentença para a deputada federal

Por Felipe Barbosa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 24 mar 2025, 17h31 - Publicado em 23 mar 2025, 13h38

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino votou neste domingo, 23, para condenar a deputada federal bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP) a cinco anos e três meses de prisão, além da perda de mandato parlamentar, por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.

Dino acompanhou o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, no julgamento que começou na sexta-feira 21 e que ocorre no plenário virtual, juntando-se aos colegas Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Desta forma, Zambelli está a dois votos de ser condenada. O prazo final para os sete demais magistrados votarem acaba na sexta-feira que vem.

Entenda o caso

Em outubro de 2022, véspera do segundo turno das eleições presidenciais, a deputada Carla Zambelli sacou uma arma e ameaçou um homem apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva em plena luz do dia nas ruas dos Jardins, área nobre de São Paulo.

Relator do caso no Supremo, Mendes considerou que o contexto em que Zambelli persegue em via pública, com uma arma de fogo, um indivíduo desarmado, de corrente partidária adversa, na véspera das eleições, após troca de insultos recíprocos, revela um elevado grau de reprovabilidade.

O voto dele foi acompanhado pouco depois por Cármen Lúcia, Moraes e agora Dino.

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Advogado da deputada, Daniel Bialski afirmou a VEJA que o voto do relator é “equivocado” e que a defesa foi cerceada.

Confira a nota na íntegra:

“Infelizmente, apesar da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ter reivindicado seu legítimo direito de efetivar defesa oral, o pleito sequer foi analisado pelo ilustre relator do processo no STF. Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas.

Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado — cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste.

Mas, apesar desse cerceamento da defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos”.

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