Caso de Maluf pode mudar tratamento da Justiça a preso doente
Na decisão, ministro Dias Toffoli, do STF, diz que problemas crônicos de saúde do deputado afastado justificam que cumpra 'prisão domiciliar humanitária'
A concessão de prisão domiciliar para o deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP) pode ser um prenúncio de uma nova forma de tratamento de presos em baixas condições de saúde no Brasil, de acordo com a avaliação de especialistas em direito penal.
Apesar de a domiciliar de Maluf ter sido dada em uma decisão sem repercussão geral – assinada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) –, o aspecto humanitário do habeas corpus concedido abriria o precedente para que outros juízes considerassem que a falta de estrutura de atendimento de qualidade no sistema prisional justifica que o detento possa se tratar em casa.
“Há chance de outros habeas corpus serem concedidos a presos em situação similar, pois o próprio estado não cumpre a Lei da Execução Penal e a Constituição Federal, que impõem estabelecimentos adequados a quem possui problemas de saúde”, afirma João Paulo Martinelli, criminalista e professor do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP).
“A decisão de Toffoli foi baseada quase que unicamente em razões humanitárias, dada a fragilidade de Maluf. Ela deverá inevitavelmente servir de precedente para demandas similares”, completa a constitucionalista Vera Chemim.
Outro ponto levantado pelo advogado Adib Abdouni é que o estado teria “falhado ao punir os crimes punidos por Maluf”. Para ele, a lógica é que, se o sistema de Justiça não foi capaz de levá-lo à execução da pena antes de estar em idade excessivamente avançada (86 anos), 22 anos depois dos fatos, também não poderia encobrir seus erros com a adoção de um tratamento mais rigoroso com o ex-prefeito – nem com outros em situação semelhante. “A excepcionalidade do caso concreto pode e deve ser estendida, a pedido das partes interessadas, aos demais presos nessas condições”, argumentou.
A ressalva levantada pelo especialista em direito penal Everton Moreira Seguro é que dificilmente, no entanto, ocorrerá da mesma forma que a decisão do STF a respeito de presas grávidas ou com filhos de até doze anos, que conquistaram o direito automático ao relaxamento da pena. “Não há chances de o habeas corpus ser estendido a outros presos nas mesmas condições porque o instrumento depende de análise de um caso concreto.”
‘Competência’
Na quarta-feira, o ministro Dias Toffoli decidiu conceder o habeas corpus a Paulo Maluf, condenado por corrupção derivada de sua passagem pela Prefeitura de São Paulo (1993-1996). Aos 86 anos, com problemas ortopédicos e cardiológicos, ele tenta desde o primeiro dia preso, em 20 de dezembro, conseguir autorização para ir para casa, alegando que o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, não consegue suprir suas necessidades médicas.
O pedido foi sucessivamente rejeitado por diversas esferas da Justiça, incluindo o relator da sua condenação no Supremo, Edson Fachin. Ele só obteve sucesso após passar mal, na madrugada de terça para quarta, e voltar a apresentar um habeas corpus ao STF, sorteado para a análise de Toffoli.
Como a decisão do ministro foi em caráter liminar, o ponto-chave para a definição da força do novo precedente deve ser a votação do caso na Segunda Turma ou no plenário. Mesmo sem efeito vinculante a todos os casos semelhantes no país, uma confirmação do Supremo nesse sentido teria forte efeito para que juízes decidissem de forma diferente em casos de problemas crônicos de saúde.