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CNJ decide analisar provas de três delações contra juiz Marcelo Bretas

O magistrado da Lava-Jato do Rio de Janeiro foi acusado em acordos de colaboração de antecipar sentenças e beneficiar investigados

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 jan 2022, 08h45
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  • Os ministros Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e Felix Fischer e Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deverão encaminhar à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) detalhes de três delações premiadas que colocam o juiz Marcelo Bretas, responsável pela Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro, como personagem central de um suposto esquema de negociação de decisões judiciais, benefícios a investigados e interferência em acordos de colaboração com a Justiça. O magistrado nega as acusações, mas passou a ser alvo de uma reclamação disciplinar movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) após VEJA revelar que o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho fechou um acordo com a Procuradoria-geral da República (PGR) e elencou uma série de irregularidades supostamente cometidas pelo titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.

    Segundo Nythalmar, Bretas não atuava como um juiz imparcial na Lava-Jato e direcionou acordos de delação, pressionou investigados, manobrou para que processos contra determinados réus caíssem em suas mãos, combinou estratégias de investigação com o Ministério Público e até tentou influenciar as eleições para o governo do Rio de Janeiro. VEJA teve acesso a todos os anexos da delação do advogado, hoje pendentes de homologação pelo ministro Herman Benjamin. Agora, a pedido da corregedora Nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o magistrado deverá encaminhar as provas contidas nesta delação para embasar o processo disciplinar contra Bretas. Em ofício encaminhado a Benjamin, Maria Thereza diz ter interesse especial nas revelações feitas por Nythalmar.

    No STJ, o advogado apresentou em dezembro de 2020 um recurso sigiloso em que afirma que procuradores da Lava-Jato no Rio também deveriam ser investigados – de acordo com ele por, em um suposto conluio com Marcelo Bretas, terem praticado os crimes de corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa, condescendência criminosa e prevaricação. A troca de acusações não acaba aí: o advogado também foi acusado – em seu caso por outros defensores, que alegam que ele cooptava clientes e oferecia o suposto acesso que tinha junto ao juiz para garantir baixas penas ou mesmo a absolvição. VEJA teve acesso às mais de 4.000 páginas que compõem a investigação policial contra o advogado. A um então diretor da estatal Eletronuclear, por exemplo, teria afirmado que resolveria a situação por ter “conhecimentos na Vara”. Ao advogado do ex-bilionário Eike Batista, teria dito ser o único capaz de fazer “um acordo junto ao juízo criminal”.

    Na leva de documentos que os ministros Gilmar, Fischer e Benjamin devem encaminhar à Corregedoria Nacional de Justiça também estão revelações do advogado José Antonio Fichtner, que fechou delação premiada com o braço fluminense da Lava-Jato e depois procurou a equipe do procurador-geral da República, Augusto Aras, para relatar uma série de procedimentos que, em sua versão, atestariam que procuradores e o juiz atuavam “em conluio” para pressionar investigados a fecharem acordos de colaboração, acusar autoridades previamente definidas e exigir pagamentos de multas milionárias em troca de benefícios judiciais. O caso de Fichtner está nas mãos do ministro Gilmar Mendes por fazer menção ao deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), que tem foro privilegiado no STF.

    Para provar a parceria que tinha com o juiz e com os investigadores, Nythalmar Dias vazou, segundo o delator, confissões sigilosas feitas pelo ex-governador do Rio Sérgio Cabral na Lava-Jato, exibiu acordos de colaboração em curso e listou uma a uma as aplicações financeiras do colaborador, suas contas bancárias e valores administrados por uma empresa de gestão de investimentos da família. Confidenciais, os dados haviam sido alvo de quebra de sigilo pedida pelos membros do Ministério Público e autorizada por Bretas.

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