Pode não ter fundamento político algum, mas uma menção recente de advogados ligados ao PT à possibilidade de a socióloga Janja da Silva se candidatar à sucessão do presidente Lula jogou gasolina na rede de intrigas que petistas e partidos aliados do governo nutrem contra a primeira-dama. A Constituição proíbe expressamente que cônjuges de detentores de mandatos no Executivo disputem a eleição, mas interlocutores com trânsito no Poder Judiciário defendem a tese de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderia ao menos ser provocado por meio de uma consulta para se manifestar sobre a hipótese.
Funcionaria assim: caso a primeira-dama desse sinais claros de que considera a ideia de enveredar pelo mundo político, um partido entraria no TSE com um recurso que se chama consulta eleitoral. Nele, a legenda relataria o caso de forma hipotética e questionaria a Justiça Eleitoral sobre a possibilidade de Janja, como parente do presidente Lula, ser autorizada a disputar um cargo eletivo. A resposta à consulta não significa um julgamento prévio do TSE sobre o caso, mas poderia sinalizar a pré-disposição da Justiça em não barrar o registro da candidatura futuramente.
Os defensores da consulta ao TSE encontraram entre os julgamentos do Tribunal Eleitoral um caso em que em 2002 a justiça autorizou que uma primeira-dama pudesse se candidatar à sucessão do marido. Naquele ano à Rosinha Garotinho, então primeira-dama do Rio de Janeiro, foi garantido o direito de disputar a sucessão de Anthony Garotinho após ele, ainda em primeiro mandato, ter se desincompatibilizado do cargo para tentar a corrida presidencial. Na época, o entendimento foi de que a proibição de eleição de cônjuge não se aplicava ao caso porque Garotinho não estava mais no posto de chefe do Executivo na época da eleição. Por essa lógica, admitindo que o TSE repita a interpretação, Lula teria de desistir de concorrer a um novo mandato e ainda deixar o Palácio do Planalto seis meses antes da disputa de outubro de 2026.