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Com restrição de foro, governador da Paraíba responderá em 1ª instância

Ministro do STJ entendeu que, com supostos crimes foram cometidos antes do mandato, Ricardo Coutinho não deve contar como foro especial na Corte

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 17h27 - Publicado em 7 Maio 2018, 15h34
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  • A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de restringir o foro privilegiado para deputados federais e senadores teve o primeiro reflexo de peso contra um ocupante de outro cargo eletivo. O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), perdeu o foro privilegiado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e vai responder à Justiça de seu estado.

    Na decisão, o relator do inquérito, ministro Luís Felipe Salomão, reconheceu que o STF restringiu sua decisão aos parlamentares federais, mas observou que o “princípio da simetria” deveria ser invocado para analisar a situação de Coutinho. Para Salomão, como o socialista é investigado por fatos relativos à sua passagem como prefeito de João Pessoa (PB) entre 2004 e 2010, portanto antes de assumir o governo do estado, em 2011, seu processo deve ser enviado à primeira instância.

    A situação de Ricardo Coutinho é, portanto, diferente daquela pela qual passam outros políticos — como o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) — que também tiveram processos enviados para a primeira instância. Coutinho perdeu o foro privilegiado mesmo permanecendo no cargo de governador.

    O despacho do ministro Salomão tem caráter controverso, uma vez que o Supremo se limitou a tratar dos casos de deputados e senadores. A decisão do STF abriu, no entanto, espaço para decisões como essas, que considerem que a prerrogativa de foro para os mais diversos cargos deve estar relacionada à crimes cometidos durante o exercício do mandato e em função dele.

    Leia na íntegra a decisão do ministro.

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    Questão de ordem

    Depois da decisão a respeito do governador Ricardo Coutinho, o ministro Luís Felipe Salomão também adiantou a possibilidade de apresentar uma questão de ordem para que o STJ decida como ficam a situação de ministros dos tribunais de contas dos estados e dos desembargadores, se há ou não analogia para os cargos políticos eletivos.

    A questão de ordem deve ser julgada pela Corte Especial do STJ, foro formado pelos quinze ministros mais antigos do colegiado.

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