Com TSE em silêncio, deputada pergunta se samba-enredo para Lula é propaganda
Deputada Adriana Ventura (Novo-SP) questiona Corte sobre desfile da Acadêmicos de Niterói que exalta o presidente em ano de eleição
Com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em silêncio sobre o desfile da Acadêmicos de Niterói em exaltação ao presidente Lula no Carnaval do Rio, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) perguntou oficialmente à Corte o que, ausente um pedido explícito de votos, pode configurar uma propaganda eleitoral antecipada implícita.
Como mostra reportagem de VEJA na edição que está nas bancas, a agremiação niteroiense cantará na Marquês de Sapucaí uma epopeia para homenagear um presidente da República no ano em que ele será candidato à reeleição, inciativa que é alvo de ações de opositores na Justiça e no Tribunal de Contas da União (TCU).
Invariavelmente, os autores das ofensivas jurídicas apontam como agravante que a escola de samba recebeu 1 milhão de reais da Embratur — assim como as demais integrantes do Grupo Especial, elite do Carnaval do Rio.
Em sua consulta ao TSE, a parlamentar do Novo ressalta que, pela jurisprudência da Corte, “não é exigido pedido explícito de votos para a caracterização da propaganda eleitoral antecipada, sendo suficiente a presença de elementos que promovam, exaltem ou difundam atributos pessoais ou trajetória política de pré-candidato, ainda que de forma implícita, simbólica ou subliminar”.
Para ficar em apenas um exemplo, um dos carros alegóricos da Acadêmicos de Niterói vai promover o que o carnavalesco da escola promete ser uma “espetacular” transformação do Lula operário em presidente, retratado por uma escultura de 13 (o número do PT) metros de altura.
“Existe hoje uma zona cinzenta perigosa na legislação eleitoral. Falta uma orientação clara do TSE e falta ação das instituições que deveriam coibir abusos. Quando ninguém cumpre seu papel a mensagem que fica é de impunidade diante de algo escancarado”, afirma a deputada a VEJA.
“Não se trata de arte inocente. É propaganda política descarada e todo mundo sabe disso. Não pode valer para Lula nem para nenhum outro. As autoridades não podem ser omissas e precisam agir para garantir regras iguais para todos”, acrescenta.
Veja, abaixo, as quatro perguntas da deputada Adriana Ventura ao TSE:
- A exaltação de pré-candidato por meio de manifestação artística de grande alcance popular, ainda que sem pedido explícito de votos, pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada implícita, nos termos da legislação eleitoral e da jurisprudência do TSE?
- A utilização de recursos públicos para o financiamento de manifestações artísticas que promovam ou exaltem pré-candidatos agrava ou influencia a caracterização da propaganda eleitoral antecipada, à luz dos princípios da impessoalidade, moralidade administrativa e isonomia entre os futuros candidatos?
- O fato de a manifestação ocorrer em ambiente cultural ou festivo, como o Carnaval, afasta, por si só, a incidência das normas que vedam a propaganda eleitoral antecipada, ou deve prevalecer a análise do conteúdo, do contexto e do potencial impacto eleitoral da mensagem veiculada?
- Em tais hipóteses, pode haver responsabilização do beneficiário da propaganda, ainda que este não tenha participado diretamente da concepção do conteúdo artístico, quando demonstrado o prévio conhecimento ou o benefício eleitoral evidente?





