A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, que trata do fim das coligações partidárias e estabelece a cláusula de desempenho para as eleições, aprovou nesta quarta-feira, em votação simbólica, o parecer elaborado pela relatora do projeto, a deputada Shéridan (PSDB-RR).
O texto prevê o fim das coligações já a partir de 2018, enquanto a cláusula de barreira passará por uma transição, que também se iniciará nas próximas eleições e entrará definitivamente em vigor em 2030. Os deputados ainda analisarão os destaques ou sugestões de alteração no texto que foram apresentados.
A proposta permite que os partidos formem uma federação entre as legendas que tenham o mesmo programa ideológico. Essa medida, que entraria no lugar das coligações partidárias que vigoram atualmente nas eleições proporcionais, tem o objetivo de reunir as siglas com afinidade ideológica que não alcançarem o mínimo necessário. Elas funcionarão como partidos nas casas legislativas.
A atuação da federação deve seguir uma identidade política única e, ao mesmo tempo, respeitar os estatutos de cada partido. Uma das principais diferenças é que as federações unem os partidos pelo tempo de mandato, ao contrário das coligações, que costumam ser desfeitas logo após as eleições.
A flexibilização para federações foi uma das modificações que a deputada Shéridan fez no texto para atender a alguns pedidos dos partidos menores e garantir a aprovação do texto. Essas federações serão criadas por decisão das convenções nacionais dos partidos que as compõem e podem ser reproduzidas no Senado, na Câmara, nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Pelo substitutivo, não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. As coligações permanecem autorizadas nas eleições majoritárias.
A proposta torna constitucional que os detentores de cargos dos poderes Executivo e Legislativo, incluindo os vices e suplentes, possam perder o mandato em caso de desfiliação do partido pelo qual foram eleitos. A proposta admite, no entanto, que o mandato será mantido caso a desfiliação partidária ocorra por justa causa, em situações de discriminação política, pessoal e de mudança ou desvio do programa partidário.
Cláusula de desempenho
Uma das principais mudanças estabelecidas pela PEC 282 é a definição do patamar mínimo de votos que um partido precisa ultrapassar para ter direito a recursos do Fundo Partidário e acesso gratuito à veiculação de propaganda no rádio e na televisão.
De acordo com o substitutivo aprovado na comissão, terão direito aos recursos do Fundo Partidário, a partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados — com mínimo de 2% dos votos válidos em cada unidade da federação. As siglas deverão eleger ao menos quinze deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
O critério também será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. As mudanças serão graduais, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e nove deputados federais eleitos nas eleições de 2018 até alcançar o índice permanente de 3% e quinze eleitos em 2030.
Votação em plenário
Deputados ainda analisam emendas ao texto. Caso seja concluída a votação ainda nesta tarde na comissão, a proposta segue ao plenário da Casa, e há possibilidade de ser votada ainda nesta quarta, segundo deputados.
A ideia vinha sendo aventada por parlamentares na véspera, já que o tema suscitou menos polêmica do que uma outra Proposta de Emenda à Constituição que aguarda votação no plenário e cria um fundo de financiamento eleitoral com recursos públicos, além de modificar o atual sistema proporcional.
(Com Reuters, Agência Brasil e Estadão Conteúdo)