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Comissão do Senado aprova projeto que obriga preso a pagar custo na prisão

Segundo a proposta, que ainda precisa ser aprovada pelo plenário da Casa, quem não tiver recursos próprios terá de trabalhar para arcar com os seus gastos

Por André Siqueira 14 Maio 2019, 16h35
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  • Proposta que transfere custos com prisão ao detento ainda precisa ser votada pelo plenário (Marcos Oliveira/Ag. Senado)

    A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou nesta terça-feira, 14, um projeto de lei (PLS 580/2015) que obriga os presos a pagarem por suas despesas na prisão. O texto seguirá agora para votação pelo plenário da Casa.

    A proposta, de autoria do ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS), altera a Lei de Execução Penal e acrescenta a obrigatoriedade de o detento arcar com os gastos referentes à sua “manutenção no estabelecimento prisional”. Caso o preso não tenha condições de ressarcir os cofres públicos, ele “deverá valer-se do trabalho”. O texto afirma que “se as despesas com a assistência material fossem suportadas pelo preso, sobrariam recursos que poderiam ser aplicados em saúde, educação, em infraestrutura” no sistema prisional brasileiro.

    Em seu voto, em forma de substitutivo, a relatora, Soraya Thronicke (PSL-MS), fixou em até um quarto da remuneração recebida o desconto mensal. Além disso, a senadora sugere a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos, se for comprovada a necessidade imposta pela condição econômica do devedor. O preso que tiver condições de pagar, mas se recusar a pagar ou a trabalhar, será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública.

    Thronicke manteve a emenda da senadora Simone Tebet (MDB-MS) que prevê que o preso sem condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja perdoado da dívida ao ser posto em liberdade.

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    A relatora também acatou emenda sugerida pelo senador Humberto Costa (PT-PE) sobre a situação do preso provisório. Segundo o petista, a ausência de uma sentença definitiva deveria impedir os ressarcimentos. Nesses casos, as quantias recebidas pelo estado serão depositadas judicialmente e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.

    O projeto de lei chegou a ser analisado no plenário do Senado na terça-feira 7, mas foi enviado à CDH a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

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